Insalubridade × periculosidade: qual vale mais?
Os dois adicionais calculados com a base certa, a comparação (em regra não acumulam) e os reflexos no 13º, férias e FGTS.
Perguntas frequentes
Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Pela regra geral, o SALÁRIO MÍNIMO nacional (art. 192 da CLT, mantido na prática pela Súmula Vinculante 4 do STF) — não o seu salário. Convenções coletivas podem fixar base melhor (piso ou salário-base); confira a sua. Calcular direto sobre o salário é o erro mais comum.
Quais são os graus de insalubridade?
Mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), definidos por perícia conforme a NR-15 — ruído, calor, agentes químicos e biológicos têm enquadramentos próprios.
Como se calcula a periculosidade?
30% sobre o seu salário-base (art. 193, §1º), SEM incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros (Súmula 191 do TST). Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motoboys são os casos típicos.
Posso receber insalubridade E periculosidade juntas?
Em regra, não (art. 193, §2º): você opta pelo mais vantajoso. Nossa calculadora mostra os dois valores lado a lado para a escolha ser informada. Algumas normas coletivas permitem acumular — exceção, não regra.
O adicional entra nas outras verbas?
Sim: integra a remuneração para 13º, férias, FGTS, aviso e horas extras (Súmulas 132 e 139 do TST). A calculadora mostra o reflexo mensal de cada um.
Preciso de laudo para receber?
Sim — a caracterização depende de perícia técnica (art. 195). Se a empresa não paga e você acredita ter direito, o caminho é reclamar na Justiça do Trabalho, onde um perito avaliará o ambiente.