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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026ver mudanças

Calcule seu aviso prévio

Dias, valor indenizado, redução do art. 488 e o reflexo da projeção no seu 13º e nas férias — com a proporcionalidade aplicada do jeito certo (só a seu favor).

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Na dispensa sem justa causa: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos de casa, por exemplo, são 45 dias.

Pedi demissão. Devo aviso proporcional ao tempo de casa?

Não — essa é a pegadinha mais comum. A proporcionalidade é benefício exclusivo do trabalhador. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias, mesmo com 20 anos de empresa.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

Trabalhado: você cumpre o período recebendo salário normal. Indenizado: a empresa paga o valor correspondente e você sai imediatamente — e o período ainda "conta" como tempo de serviço, aumentando 13º e férias (Súmula 371 do TST).

O que é a redução do art. 488?

No aviso trabalhado da dispensa sem justa causa, você ESCOLHE: trabalhar 2 horas a menos por dia OU faltar 7 dias corridos — sem nenhum desconto no salário. É para você procurar emprego.

Não quero cumprir o aviso do meu pedido de demissão. E aí?

O empregador pode descontar do seu acerto o valor equivalente aos 30 dias (art. 487, §2º). Se ele concordar em dispensar o cumprimento, peça por escrito para evitar o desconto.

O aviso indenizado aumenta minhas outras verbas?

Sim: a projeção do aviso adiciona avos de 13º e de férias proporcionais, como se você tivesse trabalhado até o fim do período. A calculadora mostra esse reflexo em reais, linha a linha.