Calcule seu aviso prévio
Dias, valor indenizado, redução do art. 488 e o reflexo da projeção no seu 13º e nas férias — com a proporcionalidade aplicada do jeito certo (só a seu favor).
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Na dispensa sem justa causa: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos de casa, por exemplo, são 45 dias.
Pedi demissão. Devo aviso proporcional ao tempo de casa?
Não — essa é a pegadinha mais comum. A proporcionalidade é benefício exclusivo do trabalhador. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias, mesmo com 20 anos de empresa.
Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?
Trabalhado: você cumpre o período recebendo salário normal. Indenizado: a empresa paga o valor correspondente e você sai imediatamente — e o período ainda "conta" como tempo de serviço, aumentando 13º e férias (Súmula 371 do TST).
O que é a redução do art. 488?
No aviso trabalhado da dispensa sem justa causa, você ESCOLHE: trabalhar 2 horas a menos por dia OU faltar 7 dias corridos — sem nenhum desconto no salário. É para você procurar emprego.
Não quero cumprir o aviso do meu pedido de demissão. E aí?
O empregador pode descontar do seu acerto o valor equivalente aos 30 dias (art. 487, §2º). Se ele concordar em dispensar o cumprimento, peça por escrito para evitar o desconto.
O aviso indenizado aumenta minhas outras verbas?
Sim: a projeção do aviso adiciona avos de 13º e de férias proporcionais, como se você tivesse trabalhado até o fim do período. A calculadora mostra esse reflexo em reais, linha a linha.