Calcule seu salário-maternidade
Remuneração integral por 120 dias (ou 180 na Empresa Cidadã), com as médias que muita empresa esquece e o 13º do período.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de salário-maternidade?
A empregada CLT recebe a remuneração INTEGRAL durante a licença — salário mais a média de horas extras, comissões e adicionais habituais. Não há redução nem teto do INSS para empregada com carteira.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
120 dias corridos (Lei 8.213, art. 71). Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, são 180 dias (Lei 11.770/2008) — pergunte ao RH, pois a prorrogação depende da adesão da empresa e do seu pedido até o fim do 1º mês.
Quem paga: a empresa ou o INSS?
Para a empregada CLT, a empresa paga na folha normalmente e depois compensa o valor com o INSS. Desempregada no período de graça, MEI e contribuintes individuais pedem direto ao INSS (pelo Meu INSS).
Adoção dá direito ao salário-maternidade?
Sim: 120 dias na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança — para homens e mulheres (um dos adotantes).
A licença conta para 13º e férias?
Sim: o período de licença conta como tempo de serviço normal — gera avos de 13º (a calculadora mostra) e o período aquisitivo de férias segue correndo.
Posso ser demitida na volta da licença?
A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 MESES após o parto (ADCT art. 10, II, b) — ou seja, protege além dos 120 dias de licença. Dispensa nesse período gera reintegração ou indenização.