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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026ver mudanças

Calcule seu salário-maternidade

Remuneração integral por 120 dias (ou 180 na Empresa Cidadã), com as médias que muita empresa esquece e o 13º do período.

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de salário-maternidade?

A empregada CLT recebe a remuneração INTEGRAL durante a licença — salário mais a média de horas extras, comissões e adicionais habituais. Não há redução nem teto do INSS para empregada com carteira.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

120 dias corridos (Lei 8.213, art. 71). Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, são 180 dias (Lei 11.770/2008) — pergunte ao RH, pois a prorrogação depende da adesão da empresa e do seu pedido até o fim do 1º mês.

Quem paga: a empresa ou o INSS?

Para a empregada CLT, a empresa paga na folha normalmente e depois compensa o valor com o INSS. Desempregada no período de graça, MEI e contribuintes individuais pedem direto ao INSS (pelo Meu INSS).

Adoção dá direito ao salário-maternidade?

Sim: 120 dias na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança — para homens e mulheres (um dos adotantes).

A licença conta para 13º e férias?

Sim: o período de licença conta como tempo de serviço normal — gera avos de 13º (a calculadora mostra) e o período aquisitivo de férias segue correndo.

Posso ser demitida na volta da licença?

A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 MESES após o parto (ADCT art. 10, II, b) — ou seja, protege além dos 120 dias de licença. Dispensa nesse período gera reintegração ou indenização.