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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026ver mudanças

Banco de horas: apure seu saldo

Digite entradas, saídas e intervalos: nós somamos as horas, comparamos com a jornada e mostramos o que vira extra se não compensarem no prazo.

Perguntas frequentes

Como funciona o banco de horas?

As horas a mais trabalhadas viram crédito para folgar depois, em vez de serem pagas como extra na hora. Por acordo individual ESCRITO, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (art. 59 da CLT).

E se as horas não forem compensadas no prazo?

Elas devem ser pagas como horas extras, com o adicional (mínimo 50%). A calculadora mostra quanto o seu saldo valeria nesse caso.

Banco de horas sem acordo escrito vale?

Compensação dentro do MESMO MÊS pode ser ajustada até tacitamente. Além disso, não: sem acordo válido, as horas destinadas ao banco dão direito, no mínimo, ao adicional de extras (Súmula 85 do TST).

Como conto o intervalo de almoço?

Informe os minutos de intervalo que você efetivamente fez — eles são descontados do tempo entre a entrada e a saída. Intervalo suprimido é outro problema (gera hora extra indenizada).

Trabalho à noite e viro o dia. A calculadora entende?

Sim: se a saída é "menor" que a entrada (ex.: 22:00 → 06:00), contamos a virada da meia-noite automaticamente. Lembre que essas horas também podem gerar adicional noturno — temos calculadora própria.

A empresa pode me obrigar a compensar saldo negativo?

Faltas e atrasos podem ser compensados ou descontados conforme o acordo do banco. O que a empresa não pode é descontar E exigir compensação pela mesma hora — é bis in idem.