Rescisão do empregado doméstico
As regras próprias da LC 150 já aplicadas: fundo de 3,2% no lugar da multa de 40%, FGTS de 8% e todas as verbas comuns — linha a linha.
Perguntas frequentes
Como funciona o FGTS do empregado doméstico?
O empregador deposita todo mês 8% de FGTS MAIS 3,2% numa conta separada, via guia DAE do Simples Doméstico (LC 150/2015). Os 3,2% são a antecipação da multa rescisória.
Doméstica demitida sem justa causa recebe multa de 40%?
Recebe o equivalente: saca o saldo ACUMULADO do fundo de 3,2% — não se calcula 40% na hora do acerto. É a pegadinha que mais confunde: a multa foi paga mês a mês, antecipada.
E se a doméstica pedir demissão ou for por justa causa?
Nesses casos o fundo de 3,2% volta para o EMPREGADOR (ele resgata os depósitos). O trabalhador leva as verbas comuns: saldo, 13º e férias proporcionais (na justa causa, só saldo e férias vencidas).
Qual a jornada do trabalho doméstico?
8 horas por dia e 44 semanais, com direito a hora extra (mínimo +50%), adicional noturno e banco de horas com regras próprias da LC 150. Registro de ponto é obrigatório.
Doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Sim, na dispensa sem justa causa: até 3 parcelas de 1 salário mínimo, exigidos 15 meses de trabalho nos últimos 24. O pedido vai no app da Carteira de Trabalho Digital.
O aviso prévio da doméstica é proporcional?
Sim, igual ao CLT geral: 30 dias + 3 por ano completo (até 90) quando o EMPREGADOR dispensa; 30 dias fixos quando o trabalhador pede demissão.