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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026ver mudanças

Rescisão do empregado doméstico

As regras próprias da LC 150 já aplicadas: fundo de 3,2% no lugar da multa de 40%, FGTS de 8% e todas as verbas comuns — linha a linha.

Perguntas frequentes

Como funciona o FGTS do empregado doméstico?

O empregador deposita todo mês 8% de FGTS MAIS 3,2% numa conta separada, via guia DAE do Simples Doméstico (LC 150/2015). Os 3,2% são a antecipação da multa rescisória.

Doméstica demitida sem justa causa recebe multa de 40%?

Recebe o equivalente: saca o saldo ACUMULADO do fundo de 3,2% — não se calcula 40% na hora do acerto. É a pegadinha que mais confunde: a multa foi paga mês a mês, antecipada.

E se a doméstica pedir demissão ou for por justa causa?

Nesses casos o fundo de 3,2% volta para o EMPREGADOR (ele resgata os depósitos). O trabalhador leva as verbas comuns: saldo, 13º e férias proporcionais (na justa causa, só saldo e férias vencidas).

Qual a jornada do trabalho doméstico?

8 horas por dia e 44 semanais, com direito a hora extra (mínimo +50%), adicional noturno e banco de horas com regras próprias da LC 150. Registro de ponto é obrigatório.

Doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim, na dispensa sem justa causa: até 3 parcelas de 1 salário mínimo, exigidos 15 meses de trabalho nos últimos 24. O pedido vai no app da Carteira de Trabalho Digital.

O aviso prévio da doméstica é proporcional?

Sim, igual ao CLT geral: 30 dias + 3 por ano completo (até 90) quando o EMPREGADOR dispensa; 30 dias fixos quando o trabalhador pede demissão.