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Acordo para sair da empresa: vale a pena?

Guia do AcertoCLT · atualizado em 18/07/2026 · leitura de 3 min

Resposta rápida: o acordo do art. 484-A paga metade do aviso, 20% de multa do FGTS e libera 80% do saldo, mas tira o seguro-desemprego. Vale mais que pedir demissão; vale menos que uma dispensa sem justa causa. Compare os três na calculadora de rescisão antes de assinar.

Desde 2017 existe a rescisão por comum acordo (art. 484-A da CLT): uma saída combinada entre você e a empresa. Ela é melhor que o pedido de demissão, mas costuma ser usada de forma que te faz perder dinheiro. Entenda quando aceitar.

O que o acordo paga

  • Metade do aviso prévio indenizado (em vez do valor cheio).
  • Multa do FGTS de 20% — a metade dos 40% da dispensa.
  • Saque de 80% do saldo do FGTS (os 20% restantes ficam na conta).
  • Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, normalmente.

O que você não tem: seguro-desemprego. Esse é o custo principal do acordo.

Acordo × pedido de demissão × dispensa

A ordem, do melhor para o pior para o seu bolso, quase sempre é:

  • 1º — Dispensa sem justa causa: aviso cheio, 40% de multa, 100% do FGTS e seguro-desemprego. É a que mais paga.
  • 2º — Acordo (484-A): metade do aviso, 20% de multa, 80% do FGTS, sem seguro.
  • 3º — Pedido de demissão: sem multa, sem saque do FGTS, sem seguro.

A nossa calculadora de rescisão mostra os quatro cenários lado a lado com os seus números — é a forma mais rápida de ver a diferença em reais.

A armadilha mais comum

Cuidado: se a empresa já ia te demitir, não aceite trocar por “acordo”. Você perderia metade do aviso, metade da multa e o seguro-desemprego — às vezes milhares de reais. O acordo só é bom quando a alternativa real seria o pedido de demissão.

Calculadoras que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

O que é o acordo do art. 484-A?

É a rescisão por comum acordo, criada em 2017: empresa e trabalhador combinam a saída. Você recebe metade do aviso indenizado, 20% de multa do FGTS (em vez de 40%), saca 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.

O acordo vale mais que pedir demissão?

Quase sempre sim: no pedido de demissão você não saca FGTS nem recebe multa. No acordo, saca 80% e recebe 20% de multa. Se a saída é consensual, o acordo costuma ser melhor que o pedido.

O acordo vale mais que a demissão sem justa causa?

Não. A dispensa sem justa causa dá aviso cheio, 40% de multa, 100% do saque e seguro-desemprego. O acordo só faz sentido quando a alternativa real seria o pedido de demissão — nunca aceite “acordo” no lugar de uma demissão que já iam te dar.

A empresa pode me obrigar a fazer o acordo?

Não. O acordo depende da vontade dos dois. Se você seria demitido de qualquer forma, exija a demissão sem justa causa — ela vale mais. Simule os dois cenários antes de decidir.

Fontes oficiais deste cálculo

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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