Abono Salarial (PIS/PASEP): o dinheiro esquecido de quem tem carteira assinada
Guia de Carteira de Trabalho · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026
Resposta rápida: Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, ganhando em média até 2 salários mínimos/mês, e está cadastrado no PIS/PASEP (ou NIS) há 5 anos ou mais? Você tem direito ao Abono Salarial — até 1 salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados. O prazo para sacar é o próprio ano do calendário de pagamento: não sacou, o dinheiro não acumula para o ano seguinte — caduca.
Os requisitos (todos precisam bater)
Não é para todo mundo — a Lei 7.998/1990 lista as condições:
- Carteira assinada por pelo menos 30 dias (contínuos ou não) no ano-base considerado
- Remuneração média de até 2 salários mínimos/mês no ano-base
- Cadastro no PIS/PASEP (hoje unificado no seu NIS) há 5 anos ou mais
- Dados informados corretamente pela empresa no eSocial (o antigo envio da RAIS) — é aqui que o benefício mais trava
- Não recebe quem trabalhou só como autônomo, MEI sem vínculo CLT ou doméstico fora do período mínimo
Quanto vale e quando cai
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: 1/12 de um salário mínimo por mês com carteira assinada (mínimo de 30 dias no mês), até o teto de 1 salário mínimo inteiro para quem trabalhou o ano todo.
O calendário de pagamento é definido pelo mês de nascimento do trabalhador (não pelo mês de admissão) e sai pela Caixa (quem tem conta PIS) ou Banco do Brasil (PASEP, geralmente servidor público). Consulta pelo app Caixa Trabalhador ou Carteira Digital.
A pegadinha: prazo caduca e eSocial errado trava tudo
Duas armadilhas concentram quase todas as reclamações. Primeira: o abono não sacado dentro do calendário do ano de pagamento não fica guardado para depois — simplesmente deixa de existir. Não é como o FGTS, que fica rendendo até você sacar.
Segunda: mesmo cumprindo todos os requisitos, se a empresa não informou (ou informou errado) os dados no eSocial — meses de vínculo, remuneração, seu NIS — o sistema simplesmente não gera o direito. A correção é sempre uma retificação da empresa, e ela tem prazo: fora da janela, o abono daquele ano-base se perde mesmo estando "certo" pela realidade dos fatos.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Autônomo ou MEI recebe Abono Salarial?
Não, a menos que também tenha tido vínculo CLT com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base — o benefício é para quem é empregado registrado.
Trabalhei só 2 meses no ano-base. Ainda recebo?
Sim, proporcional — 2/12 de um salário mínimo, desde que os demais requisitos (5 anos de cadastro, teto de 2 mínimos de média) também sejam atendidos.
Não sacei o abono do ano passado. Ainda dá tempo?
Só dentro do calendário daquele ano de pagamento. Passado o prazo, o valor não é mais liberado — consulte o app assim que o calendário abrir para não perder.
O app diz que não tenho direito, mas cumpro os requisitos. E agora?
Provavelmente a empresa não informou corretamente o vínculo no eSocial. Peça a retificação por escrito com o holerite em mãos — sem isso, o sistema não libera.
PIS e PASEP são a mesma coisa?
São dois cadastros históricos (PIS para quem trabalhou na iniciativa privada, PASEP para o setor público) hoje unificados no NIS — o número que aparece na Carteira Digital.
Empregado doméstico tem direito ao Abono Salarial?
Sim, desde que cumpra os mesmos requisitos: 30 dias de carteira assinada no ano-base, média de até 2 mínimos e 5 anos de cadastro no PIS/NIS.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Requisitos, cálculo proporcional e regras do Abono Salarial.
Calendário de pagamento e canais de consulta.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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