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Como solicitar o seguro-desemprego (do 7º ao 120º dia)

Guia de Seguro-desemprego · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Peça entre o 7º e o 120º dia após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou presencialmente. Com os dados do TRCT batendo, a 1ª parcela sai em cerca de 30 dias após a solicitação.

O prazo: nem antes do 7º, nem depois do 120º

A janela é fixa: do 7º ao 120º dia corrido contado da dispensa. Antes do 7º o sistema não aceita; depois do 120º o direito àquela dispensa caduca. Não deixe para o fim — qualquer pendência de documentação come o prazo.

Exceção: o pescador artesanal (defeso) e o trabalhador resgatado têm janelas próprias (modalidades especiais).

O passo a passo digital

1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (ou acesse o gov.br) e entre com sua conta gov.br.

2. Menu Benefícios → Seguro-Desemprego → Solicitar.

3. Informe o número do requerimento (fica no documento "Requerimento do Seguro-Desemprego" que a empresa entrega — ou já aparece pré-carregado, pois a dispensa vem do eSocial).

4. Confira os dados, conclua e acompanhe pelo próprio app (situação: "em análise" → "liberada").

5. O pagamento cai em conta indicada, poupança social digital (Caixa Tem) ou é sacável com CPF nos canais da Caixa.

Documentos e problemas comuns

Tenha à mão: requerimento (via da empresa), TRCT, documento com foto e CPF. Divergência de dados (salários, datas) é a causa nº 1 de análise travada — os dados do eSocial precisam bater com o TRCT.

Passou de 30 dias sem resposta? Verifique pendências no app, agende atendimento pelo 158 (Alô Trabalho) ou numa unidade regional. Negativas têm recurso administrativo (próximo guia).

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Quando posso dar entrada no seguro?

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa sem justa causa.

Quanto tempo demora para cair a primeira parcela?

Em torno de 30 dias após a solicitação aprovada — as demais a cada ~30 dias.

Preciso ir ao SINE ou posto físico?

Não — o fluxo padrão é 100% digital (app CTPS Digital/gov.br). Presencial segue disponível.

A empresa não me deu o requerimento. E agora?

Com a dispensa registrada no eSocial, a solicitação digital costuma funcionar mesmo assim. Se travar, exija o documento da empresa (é obrigação dela) ou procure uma unidade do trabalhador com o TRCT.

Perdi o prazo de 120 dias. Tem jeito?

Pela regra geral, o direito daquela dispensa caduca. Casos excepcionais (erro da administração, decisão judicial) merecem orientação do sindicato/advogado.

Em qual conta o benefício cai?

Conta indicada na solicitação, poupança social digital (Caixa Tem) ou saque nos canais da Caixa com CPF.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Resolução CODEFAT 957/2022

Prazos (7 a 120 dias) e procedimentos operacionais.

Solicitação no gov.br

O canal oficial digital.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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