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AcertoCLT

Depósitos do FGTS: quanto e quando a empresa paga

Guia de FGTS · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: A empresa deposita 8% da sua remuneração (2% para aprendiz; doméstica tem 8% + 3,2%) até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, pelo FGTS Digital. Entram na base salário, horas extras, adicionais, comissões, 13º e férias gozadas.

As alíquotas

O percentual depende do tipo de contrato:

  • Regra geral (CLT): 8% da remuneração mensal
  • Aprendiz: 2%
  • Doméstica: 8% + 3,2% de antecipação da multa rescisória, recolhidos juntos no Simples Doméstico — se a doméstica pedir demissão ou for demitida por justa causa, os 3,2% voltam para o empregador

O que entra na base (mais coisa do que parece)

O FGTS incide sobre a remuneração, não só sobre o salário-base. Pela regra geral, entram:

  • Salário-base e comissões
  • Horas extras com o adicional (confira na calculadora)
  • Adicional noturno, de insalubridade e periculosidade
  • 13º salário (as duas parcelas)
  • Férias gozadas + 1/3 (férias indenizadas na rescisão, não)
  • Aviso prévio trabalhado e indenizado (Súmula 305 do TST)
  • Gorjetas e adicionais habituais

O prazo: dia 20 no FGTS Digital

Desde março de 2024, o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, com pagamento via Pix e vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência (antes era dia 7). Caindo em fim de semana ou feriado, antecipa para o dia útil anterior.

Depósito depois do prazo chega corrigido com juros e multa — pagos pela empresa, nunca descontados de você.

Como conferir se está caindo

Baixe o app FGTS (Caixa), entre com seu CPF e veja o extrato de cada conta. A conta é simples: sua remuneração × 8% deve aparecer todo mês. Um mês sem depósito é sinal de alerta — o passo a passo da cobrança está no guia de FGTS atrasado.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Qual o dia do depósito do FGTS?

Até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, pelo FGTS Digital (desde março/2024). Antes disso o vencimento era dia 7.

FGTS incide sobre horas extras?

Sim — sobre as horas com o adicional. Horas extras habituais aumentam seu FGTS.

FGTS incide sobre férias?

Sobre férias gozadas + 1/3, sim. Sobre férias indenizadas (pagas na rescisão porque não foram tiradas), não.

FGTS incide sobre o 13º?

Sim, sobre as duas parcelas do 13º salário.

FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado?

Sim. A Súmula 305 do TST garante o depósito mesmo quando o aviso não é trabalhado.

Vale-transporte e vale-refeição entram no FGTS?

Não — verbas de natureza indenizatória (VT, VR/VA, diárias para viagem) ficam fora da base.

Quem paga a multa se a empresa atrasar o depósito?

A empresa. Juros, correção e multa por atraso são dela — nada é descontado do trabalhador.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Lei 8.036/1990, art. 15

Alíquota de 8%, base de incidência e prazo de recolhimento.

FGTS Digital — Ministério do Trabalho

O sistema de recolhimento atual, com vencimento no dia 20.

Súmula 305 do TST

FGTS incide sobre o aviso prévio, inclusive indenizado.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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