Pedido de demissão: o que você recebe (e o que perde)
Guia do AcertoCLT · atualizado em 18/07/2026 · leitura de 3 min
Resposta rápida: você continua recebendo saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3. O que muda: não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego, e você deve 30 dias de aviso (que podem ser descontados se não cumprir). Simule na calculadora de rescisão.
Decidir sair é seu direito. Mas o pedido de demissão tem regras diferentes da dispensa — e saber disso evita surpresa no acerto. Veja o que você leva e o que fica para trás.
O que você recebe
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- 13º proporcional aos meses do ano.
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional.
Ou seja: as verbas “suas”, que você já construiu, continuam. Simule os valores na calculadora de rescisão escolhendo o motivo “pedido de demissão”.
O que você perde
- Multa de 40% do FGTS — não é devida quando a saída parte de você.
- Saque do FGTS — o saldo fica na conta (rende e serve para casa própria, aposentadoria etc.).
- Seguro-desemprego — é só para quem é dispensado sem justa causa.
O aviso prévio de 30 dias
Aqui mora a maior confusão. Ao pedir demissão, você deve o aviso — de 30 dias fixos. A regra dos “3 dias por ano de casa” não vale contra você: ela existe só a favor do trabalhador quando a empresa dispensa.
Se você não cumprir os 30 dias, o empregador pode descontar o equivalente a 1 salário do acerto (art. 487, §2º) — a menos que dispense por escrito. Veja os cenários na calculadora de aviso prévio.
Antes de pedir: considere o acordo
Se a saída é consensual, existe uma alternativa que devolve parte do que o pedido de demissão tira: o acordo do art. 484-A (metade do aviso, 20% de multa e saque de 80% do FGTS). Entenda no guia acordo para sair da empresa.
Calculadoras que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Pedindo demissão, recebo 13º e férias proporcionais?
Sim. Você mantém saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com o terço. O que perde é a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
Preciso cumprir aviso prévio ao pedir demissão?
Sim, 30 dias. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor de 1 salário do acerto — a menos que ele dispense o cumprimento por escrito.
No pedido de demissão o aviso também é proporcional (3 dias por ano)?
Não. A proporcionalidade é benefício só do trabalhador. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias, mesmo com muitos anos de casa.
Consigo sacar o FGTS se pedir demissão?
Não pela demissão. O saldo fica na conta rendendo, disponível para as outras hipóteses de saque (casa própria, aposentadoria, saque-aniversário etc.).
Fontes oficiais deste cálculo
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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