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Adicional de periculosidade: os 30% de quem arrisca a vida

Guia de Insalubridade e periculosidade · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Periculosidade paga 30% sobre o salário-base (sem gratificações e prêmios). Têm direito: quem lida com inflamáveis/explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial/pessoal e quem usa motocicleta no trabalho — exposição habitual, ainda que intermitente.

As atividades com direito

O art. 193 + NR-16 alcançam:

  • Inflamáveis e explosivos — frentistas (Súmula 39), operação/transporte/armazenamento, áreas de risco de tanques
  • Energia elétrica — eletricistas e quem atua em sistema elétrico de potência ou instalações energizadas de alto risco (Lei 12.740/2012)
  • Segurança patrimonial e pessoal — vigilantes e profissionais de segurança expostos a roubos/violência física
  • Motocicleta — trabalhadores que usam moto em vias públicas na atividade (motoboys, entregadores CLT), §4º do art. 193
  • Radiações ionizantes — por portaria específica do MTE

A base: 30% do salário-base (e só dele)

O §1º manda calcular os 30% sobre o salário sem gratificações, prêmios ou participações — mas o adicional, uma vez pago, integra a base de outras verbas: a hora extra do eletricista sai sobre salário + periculosidade (Súmula 132), o mesmo nos reflexos gerais.

Salário-base de R$ 2.500 → adicional de R$ 750/mês — em 12 meses, R$ 9.000 + reflexos. É o adicional que mais faz diferença no holerite do brasileiro médio; deixar de receber por falta de laudo é perda grande (como cobrar).

Exposição intermitente conta (a eventual, não)

A Súmula 364 do TST fecha a pegadinha do "mas ele só entra na área às vezes": exposição permanente ou intermitente (habitual, mesmo por minutos) gera o adicional integral — 30% cheios, sem proporcionalizar pelo tempo. Só a exposição eventual/fortuita (o escritório que visitou a subestação uma vez) fica de fora. Proporcionalidade só quando norma coletiva expressamente pactuar.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Quanto é o adicional de periculosidade?

30% do salário-base (sem gratificações/prêmios) — integral, mesmo em exposição intermitente.

Motoboy tem periculosidade?

Empregado CLT que usa motocicleta em vias públicas na atividade, sim — art. 193, §4º.

Frentista tem direito?

Sim — operação com inflamáveis (Súmula 39 do TST).

Entro na área de risco só 15 minutos por dia. Recebo os 30%?

Exposição habitual intermitente = adicional integral (Súmula 364). Só o contato eventual/fortuito não gera.

EPI elimina a periculosidade?

Não — EPI não neutraliza risco de explosão/choque/violência. A eliminação exige remover a exposição em si.

Vigilante de shopping tem periculosidade?

Profissional de segurança patrimonial exposto a roubos/violência, sim — regulamentado desde a Lei 12.740/2012.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 193 e §§

As hipóteses, os 30% e a base de cálculo.

Lei 12.740/2012

Eletricidade e segurança patrimonial/pessoal no rol.

Súmulas 39, 132 e 364 do TST

Frentistas, integração na hora extra e exposição intermitente.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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