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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

Insalubridade e periculosidade: o risco tem preço

Trabalhar exposto a agente nocivo (ruído, calor, químicos) gera adicional de insalubridade; trabalhar sob risco acentuado de morte (inflamáveis, eletricidade, segurança) gera adicional de periculosidade. São proteções diferentes, com bases de cálculo diferentes — e a lei não deixa somar as duas: vale a mais vantajosa.

Este hub desarma as confusões: os graus e a base da insalubridade (salário mínimo, pela regra geral), os 30% da periculosidade (sobre o salário-base), o papel do laudo e do EPI, a escolha do mais vantajoso e os reflexos nas demais verbas.

Insalubridade e periculosidade em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 20/07/2026

  • Insalubridade: 10%, 20% ou 40% conforme o grau — calculados, pela regra geral, sobre o salário mínimo
  • Periculosidade: 30% do seu salário-base (sem gratificações) — quase sempre o valor maior
  • Os dois adicionais não se acumulam: caracterizados ambos, você recebe o mais vantajoso
  • Quem define a condição é laudo técnico (NR-15/NR-16) — e em juízo, perícia obrigatória
  • EPI eficaz elimina a insalubridade (fornecer não basta — precisa neutralizar de verdade: Súmulas 80 e 289)
  • Adicional habitual reflete em férias + 1/3, 13º, FGTS, INSS, aviso — e na base das horas extras

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Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

Insalubridade grau médio — base: salário mínimo

Grau
médio (20%)
Base
salário mínimo vigente
Adicional mensal
20% × mínimo

O valor em R$ muda com o mínimo do ano — a calculadora usa o vigente.

Periculosidade — salário-base R$ 2.500

Percentual
30%
Adicional mensal
R$ 750,00
Em 12 meses (sem reflexos)
R$ 9.000,00

Sobre o salário-base, sem gratificações — e com reflexos por cima.

O mais vantajoso — salário R$ 2.500

Insalubridade máxima (40% do mínimo)
menos de R$ 700
Periculosidade (30% × 2.500)
R$ 750,00
Escolha
periculosidade

Não acumulam (art. 193, §2º) — caracterizados os dois, vale o maior.

Hora extra do eletricista — salário R$ 2.200 + 30%

Base da hora (2.860 ÷ 220)
R$ 13,00
Hora extra 50%
R$ 19,50
vs. sem o adicional na base
R$ 15,00

O adicional integra a base da extra (Súmula 132) — erro comum de folha.

Perguntas frequentes sobre Insalubridade e periculosidade

O que é insalubridade?

Exposição a agente nocivo à saúde acima dos limites (NR-15): adicional de 10/20/40% do mínimo, conforme o grau.

O que é periculosidade?

Risco acentuado de morte (inflamáveis, eletricidade, segurança, moto): adicional de 30% do salário-base.

Posso acumular os dois adicionais?

Não — caracterizados ambos, opta-se pelo mais vantajoso (art. 193, §2º).

Sobre o que se calcula a insalubridade?

Salário mínimo, pela regra geral — salvo base melhor em norma coletiva.

Sobre o que se calcula a periculosidade?

Seu salário-base, sem gratificações, prêmios ou participações.

Quem define se meu trabalho é insalubre/perigoso?

Laudo técnico (engenheiro/médico do trabalho) pelas NR-15/NR-16 — e perícia, em juízo.

EPI corta o adicional?

Insalubridade: só se neutralizar de verdade, com uso fiscalizado (Súmulas 80/289). Periculosidade: EPI não elimina.

Motoboy de aplicativo tem periculosidade?

O adicional do §4º alcança empregados CLT que usam moto no trabalho. Autônomos de app, sem vínculo, ficam fora — salvo reconhecimento judicial do vínculo.

Trabalho com produtos de limpeza. Tenho insalubridade?

Produtos domésticos comuns, em regra não; álcalis cáusticos e químicos da NR-15 em concentração, sim — o laudo decide.

Frio de câmara fria dá adicional?

Trabalho contínuo em frio artificial abaixo dos limites da NR-15 gera insalubridade (grau médio, em regra).

O adicional conta para férias, 13º e FGTS?

Habitual, sim — integra a remuneração para tudo, inclusive a base das horas extras.

Mudaram meu setor e o adicional sumiu. Pode?

Cessada a exposição real, pode (salário-condição). Exposição continuando, não — documente e cobre.

Grávida pode trabalhar exposta?

Grau máximo de insalubridade, jamais; médio/mínimo dependem de atestado. O afastamento preserva a remuneração (art. 394-A).

Adicional gera aposentadoria especial?

Não automaticamente — a especial depende do agente e do PPP/LTCAT. São análises independentes.

Posso cobrar retroativo?

Sim — últimos 5 anos (até 2 anos após sair), com reflexos.

Quanto é o adicional do vigilante?

Periculosidade: 30% do salário-base (Lei 12.740/2012 + NR-16).

Temas que conversam com Insalubridade e periculosidade

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de Insalubridade e periculosidade mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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