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AcertoCLT

Reflexos do noturno: férias, 13º, FGTS e a soma com extras

Guia de Adicional noturno · leitura de 4 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Noturno habitual integra o salário para tudo: DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS, INSS e aviso (Súmula 60, I). E ele se acumula com hora extra (a extra incide sobre a hora já noturna) e com insalubridade/periculosidade — são títulos diferentes.

A integração nas outras verbas

Recebido com habitualidade, o adicional compõe a remuneração (Súmula 60, I). Quem faz noite fixa e tira férias deve receber férias calculadas com a média do adicional — o mesmo para 13º, FGTS mensal, INSS e o aviso indenizado.

Perdeu a rubrica ao migrar para o turno diurno? Diferente das horas extras (Súmula 291), a transferência para o dia retira o adicional sem indenização (Súmula 265) — o adicional é salário-condição: existe enquanto a condição existe.

Com o que ele soma

O noturno convive com os outros títulos:

  • Hora extra noturna: 50% sobre a hora já acrescida dos 20% (hora R$ 10 → 12 → extra 18), com hora reduzida
  • [Insalubridade/periculosidade](/conhecimento/insalubridade-periculosidade): acumulam com o noturno — são fundamentos distintos (risco × horário)
  • DSR: o adicional habitual reflete no repouso semanal
  • O que não existe é noturno em dobro: 20% uma vez por hora, sobre a base correta

Na rescisão

No acerto, as médias do adicional entram em 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) e aviso. Confira no TRCT se as verbas usam salário + média do noturno — sair do noturno direto para a rescisão com verbas "secas" é erro clássico. A calculadora de rescisão tem campo de médias exatamente para isso.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Adicional noturno entra nas férias e no 13º?

Habitual, sim — pela média, com reflexo também em FGTS, INSS, DSR e aviso.

Fui transferido para o dia. Mantenho o adicional?

Não — o adicional é salário-condição: cessa com o trabalho noturno, sem indenização (Súmula 265).

Noturno acumula com insalubridade?

Sim — fundamentos diferentes (horário × agente nocivo) se somam.

Como fica a hora extra de quem trabalha à noite?

A extra incide sobre a hora já noturna (e com hora reduzida): compõe, não substitui.

O adicional noturno desconta INSS?

Sim — é remuneração: paga INSS/IRRF e gera FGTS e benefícios.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Súmulas 60 e 265 do TST

Integração do adicional habitual e a perda na transferência ao dia.

CLT, art. 73

A base do adicional e da hora reduzida.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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