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A projeção do aviso: os reflexos que valem dinheiro

Guia de Aviso prévio · leitura de 5 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: O aviso indenizado integra o tempo de serviço: a data "oficial" do fim do contrato é o último dia da projeção. Isso rende avos extras de 13º e férias, FGTS de 8% sobre o aviso — e muda até a data da baixa na carteira.

O que é a projeção

Pelo art. 487, §1º da CLT e pela Súmula 371 do TST, o período do aviso indenizado conta como tempo de contrato. Demitido em 10/03 com 39 dias de aviso indenizado? O contrato "termina", para efeitos legais, em 18/04 — e é essa a data da baixa na carteira digital.

Os reflexos, um a um

Onde a projeção vira dinheiro:

  • 13º: meses alcançados pela projeção somam avos (exemplo com números)
  • Férias proporcionais: a projeção pode fechar mais 1/12 — ou até completar um período aquisitivo
  • FGTS: 8% sobre o valor do aviso indenizado (Súmula 305) + o depósito entra na base da multa de 40%
  • Prescrição: os 2 anos para ajuizar ação contam do fim da projeção, não da comunicação
  • Estabilidades: gravidez confirmada e acidente ocorrido no curso do aviso geram os efeitos próprios (situações especiais)
  • Sem INSS: o aviso indenizado não sofre contribuição previdenciária (natureza indenizatória) — nem IRRF

Conferindo o seu TRCT

Três checagens rápidas: (1) o valor do aviso usa o salário atual + médias de extras/comissões? (2) os avos de 13º e férias consideram a data projetada? (3) há linha de FGTS sobre o aviso? A calculadora de rescisão aplica tudo isso e mostra cada fórmula — compare com o seu termo.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Sim — para 13º, férias, FGTS, baixa na carteira e prescrição (Súmula 371).

Tem FGTS sobre o aviso indenizado?

Sim — 8% sobre o valor, e esse depósito entra na base da multa de 40% (Súmula 305).

O aviso indenizado desconta INSS?

Não — verba indenizatória: sem INSS e sem IRRF.

Qual data fica na minha carteira?

A do fim da projeção do aviso — não a do dia em que você parou de trabalhar.

A projeção aumenta os dias do próprio aviso?

Não — os anos para o cálculo dos 30+3 contam até a comunicação da dispensa; a projeção não gera novo degrau.

Recebo salário do mês + aviso indenizado juntos?

Sim — saldo de salário (dias trabalhados) + aviso indenizado são verbas distintas no mesmo acerto.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 487, §1º

Integração do aviso ao tempo de serviço.

Súmulas 305 e 371 do TST

FGTS sobre o aviso e os efeitos da projeção.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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