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AcertoCLT

Como o 13º funciona: avos, direito e quem recebe

Guia de 13º salário · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Todo empregado CLT (urbano, rural, doméstico, avulso e aposentado que trabalha) recebe 1/12 do salário por mês com 15+ dias trabalhados no ano. Trabalhou de janeiro a dezembro = 1 salário inteiro de 13º.

A regra dos avos

Criado pela Lei 4.090/1962 e garantido pela Constituição (art. 7º, VIII), o 13º é calculado por avos: cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 da remuneração de dezembro.

Entrou em 10 de agosto? Agosto conta (21 dias), e você fecha o ano com 5/12. Entrou em 20 de agosto? Agosto não conta (11 dias) — 4/12.

Quem tem direito

A lista é ampla:

  • Empregado CLT urbano ou rural, em qualquer jornada (inclusive parcial)
  • Doméstica — direito pleno pela LC 150
  • Intermitente — proporcional pago em cada convocação
  • Aprendiz e temporário
  • Aposentados e pensionistas do INSS — recebem o "13º dos benefícios" (abono anual), pago pelo próprio INSS
  • Fora da regra: autônomos, PJ e estagiários (estágio pode prever bônus, mas não é 13º legal)

A base: dezembro manda

A base é a remuneração de dezembro (ou do desligamento): salário + adicionais habituais. Quem teve aumento no ano recebe o 13º inteiro pelo salário novo — os avos antigos não são "congelados". Verbas variáveis (extras, comissões, noturno) entram pela média do ano, valorada pelo salário-hora atual. A conta aberta está na calculadora de 13º.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Trabalhei 6 meses. Recebo 13º?

Sim — 6/12 do salário (proporcional). O direito nasce com o primeiro mês de 15+ dias.

Tive aumento em outubro. O 13º usa qual salário?

O de dezembro — o 13º inteiro sai pelo salário mais alto.

Horas extras entram no 13º?

Sim, pela média anual das horas, valorada pelo salário-hora vigente em dezembro.

Aposentado que trabalha recebe dois 13º?

Sim — o do emprego (pela empresa) e o abono anual do benefício (pelo INSS).

Faltas descontam o 13º?

Faltas injustificadas podem derrubar um mês abaixo de 15 dias trabalhados — aí aquele avo se perde.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Lei 4.090/1962

Institui a gratificação natalina e a regra dos avos.

Constituição, art. 7º, VIII

13º como direito de trabalhadores urbanos e rurais.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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