Aviso prévio em situações especiais: gravidez, doença e justa causa
Guia de Aviso prévio · leitura de 5 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026
Resposta rápida: Gravidez confirmada durante o aviso (até o indenizado) garante a estabilidade (art. 391-A). Auxílio-doença suspende o aviso trabalhado. Falta grave no período pode virar justa causa — e o aviso pode ser reconsiderado se os dois lados aceitarem.
Gravidez no curso do aviso
O art. 391-A da CLT é expresso: a confirmação da gravidez durante o aviso prévio — trabalhado ou indenizado — garante a estabilidade da gestante (da confirmação até 5 meses após o parto). A dispensa fica sem efeito: o caminho é comunicar a empresa com o exame e pedir a reintegração (ou a indenização do período, se a volta for inviável).
Doença e acidente durante o aviso
Auxílio-doença concedido no curso do aviso trabalhado: o contrato fica suspenso e o aviso só recomeça (ou se conclui) após a alta — a dispensa não se consuma durante o benefício.
Acidente de trabalho no período: além da suspensão, a alta abre a estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213 — a dispensa perde efeito.
Atestados comuns (poucos dias): não suspendem o aviso, apenas justificam as faltas.
Justa causa no aviso e reconsideração
Falta grave do empregado durante o aviso trabalhado converte a saída em justa causa — perdem-se as verbas restantes do aviso e as proporcionais (art. 491). Falta grave da empresa no período autoriza a rescisão indireta, com direitos integrais (art. 490).
Reconsideração (art. 489): quem avisou pode se arrepender antes do fim do prazo; a outra parte é livre para aceitar ou não. Aceita, o contrato segue como se nada tivesse acontecido.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Descobri a gravidez depois de demitida, no aviso indenizado. Tenho estabilidade?
Se a concepção ocorreu durante o contrato (incluindo a projeção do aviso), sim — art. 391-A + Súmula 244. Comunique a empresa com o exame.
Fiquei doente no meio do aviso trabalhado. Ele continua correndo?
Com auxílio-doença do INSS, o aviso suspende e retoma após a alta. Atestados curtos não suspendem.
Posso ser demitido por justa causa durante o aviso?
Sim — falta grave no período converte a dispensa em justa causa (art. 491), com perda das verbas restantes.
A empresa pode "cancelar" a demissão no meio do aviso?
Pode propor a reconsideração (art. 489) — mas você não é obrigado a aceitar. Aceitando, o contrato segue normal.
Acidente de trabalho no aviso anula a demissão?
O afastamento acidentário suspende o contrato e gera estabilidade de 12 meses após a alta — a dispensa perde efeito.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Reconsideração, faltas graves no aviso e a gestante.
Estabilidade acidentária que alcança o aviso.
Estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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