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Aviso prévio em situações especiais: gravidez, doença e justa causa

Guia de Aviso prévio · leitura de 5 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Gravidez confirmada durante o aviso (até o indenizado) garante a estabilidade (art. 391-A). Auxílio-doença suspende o aviso trabalhado. Falta grave no período pode virar justa causa — e o aviso pode ser reconsiderado se os dois lados aceitarem.

Gravidez no curso do aviso

O art. 391-A da CLT é expresso: a confirmação da gravidez durante o aviso prévio — trabalhado ou indenizado — garante a estabilidade da gestante (da confirmação até 5 meses após o parto). A dispensa fica sem efeito: o caminho é comunicar a empresa com o exame e pedir a reintegração (ou a indenização do período, se a volta for inviável).

Doença e acidente durante o aviso

Auxílio-doença concedido no curso do aviso trabalhado: o contrato fica suspenso e o aviso só recomeça (ou se conclui) após a alta — a dispensa não se consuma durante o benefício.

Acidente de trabalho no período: além da suspensão, a alta abre a estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213 — a dispensa perde efeito.

Atestados comuns (poucos dias): não suspendem o aviso, apenas justificam as faltas.

Justa causa no aviso e reconsideração

Falta grave do empregado durante o aviso trabalhado converte a saída em justa causa — perdem-se as verbas restantes do aviso e as proporcionais (art. 491). Falta grave da empresa no período autoriza a rescisão indireta, com direitos integrais (art. 490).

Reconsideração (art. 489): quem avisou pode se arrepender antes do fim do prazo; a outra parte é livre para aceitar ou não. Aceita, o contrato segue como se nada tivesse acontecido.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Descobri a gravidez depois de demitida, no aviso indenizado. Tenho estabilidade?

Se a concepção ocorreu durante o contrato (incluindo a projeção do aviso), sim — art. 391-A + Súmula 244. Comunique a empresa com o exame.

Fiquei doente no meio do aviso trabalhado. Ele continua correndo?

Com auxílio-doença do INSS, o aviso suspende e retoma após a alta. Atestados curtos não suspendem.

Posso ser demitido por justa causa durante o aviso?

Sim — falta grave no período converte a dispensa em justa causa (art. 491), com perda das verbas restantes.

A empresa pode "cancelar" a demissão no meio do aviso?

Pode propor a reconsideração (art. 489) — mas você não é obrigado a aceitar. Aceitando, o contrato segue normal.

Acidente de trabalho no aviso anula a demissão?

O afastamento acidentário suspende o contrato e gera estabilidade de 12 meses após a alta — a dispensa perde efeito.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 489 a 491 e 391-A

Reconsideração, faltas graves no aviso e a gestante.

Lei 8.213/1991, art. 118

Estabilidade acidentária que alcança o aviso.

Súmula 244 do TST

Estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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