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AcertoCLT

Justa causa: o que é, o que você perde e como se defender

Guia de Rescisão · leitura de 6 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Justa causa é a dispensa por falta grave do empregado (art. 482 da CLT). No acerto sobram só saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Mas ela exige gravidade, atualidade e proporcionalidade — e é revertida na Justiça com frequência quando aplicada mal.

As hipóteses do art. 482

A lista é taxativa — a empresa não pode inventar motivos fora dela:

  • Improbidade (desonestidade: furto, fraude, atestado falso)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (inclui assédio)
  • Negociação habitual concorrente sem permissão
  • Condenação criminal definitiva sem suspensão da pena
  • Desídia — desleixo repetido: faltas, atrasos, baixo desempenho contumaz
  • Embriaguez habitual ou em serviço (alcoolismo crônico tende a ser tratado como doença pela jurisprudência)
  • Violação de segredo da empresa
  • Indisciplina (descumprir normas) ou insubordinação (descumprir ordens diretas)
  • Abandono de emprego — em regra, 30+ dias de ausência injustificada
  • Ofensas físicas ou à honra no serviço
  • Jogos de azar habituais em serviço
  • Perda da habilitação exigida para a função, por conduta dolosa

O que a Justiça exige para validar

Não basta citar o artigo. A jurisprudência cobra: gravidade real (quebra de confiança), imediatidade (punição logo após o fato saber), proporcionalidade (em regra, gradação: advertência → suspensão → justa causa, salvo falta gravíssima), nexo entre a falta e a punição e não punir duas vezes o mesmo fato.

Justa causa aplicada meses depois do fato, sem histórico de advertências, por motivo genérico ("baixa performance") ou como retaliação tem alta chance de reversão — e aí a empresa paga tudo da dispensa sem justa causa.

Levei justa causa. O que fazer?

1. Exija o motivo por escrito no comunicado — a empresa não pode trocá-lo depois.

2. Não assine nada em branco e anote sua discordância no verso se quiser ("recebi, não concordo").

3. Reúna provas: advertências (ou a ausência delas), mensagens, escala, testemunhas.

4. Prazo: você tem até 2 anos para questionar na Justiça. Revertida a justa causa, entram aviso, proporcionais, multa de 40%, saque e seguro — tudo corrigido.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

O que recebo na justa causa?

Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver período completo não gozado). Nada além.

Justa causa fica registrada na carteira?

Não — a anotação é só a data da saída, sem motivo. A empresa não pode escrever "justa causa" na carteira nem informar a novos empregadores (risco de dano moral).

Preciso de advertência antes da justa causa?

Para faltas leves repetidas (desídia), a gradação é praticamente exigida. Faltas gravíssimas (furto, agressão) podem justificar a dispensa direta.

Faltar quantos dias vira abandono de emprego?

A referência consolidada é 30 dias de ausência injustificada, somada à intenção de não voltar (a empresa costuma notificar antes).

Atestado médico evita justa causa por faltas?

Falta justificada por atestado válido não é falta para fins de desídia nem abandono.

Justa causa revertida vira o quê?

Demissão sem justa causa: a empresa paga aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, libera FGTS e as guias do seguro.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 482

A lista taxativa das justas causas.

Súmula 171 do TST

Sem férias proporcionais na justa causa.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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