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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

Aviso prévio: os 30 a 90 dias que mudam seu acerto

O aviso prévio é o tempo entre a comunicação do fim do contrato e o último dia — no mínimo 30 dias, chegando a 90 conforme os anos de casa. Ele pode ser trabalhado (com jornada reduzida) ou indenizado (vira dinheiro no acerto).

É também a verba mais mal calculada da rescisão: a proporcionalidade vale só para quem é demitido, a projeção estica 13º e férias, e a redução de jornada não pode virar hora extra disfarçada. Aqui está o mapa completo, com a lei linkada.

Aviso prévio em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 20/07/2026

  • Regra: 30 dias + 3 por ano completo de casa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011)
  • A proporcionalidade é só a favor do empregado: quem pede demissão deve no máximo 30 dias
  • No aviso trabalhado da dispensa, você escolhe: 2 horas a menos por dia OU 7 dias corridos de folga no final
  • O aviso indenizado projeta o contrato: rende avos extras de 13º e férias e FGTS sobre o valor (Súmulas 371 e 305)
  • Arranjou novo emprego durante o aviso? Comprovando, você é dispensado do restante sem desconto
  • Gravidez confirmada durante o aviso (mesmo indenizado) garante a estabilidade da gestante (CLT, art. 391-A)

O que você deseja fazer?

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Ferramentas de Aviso prévio

Grátis, sem cadastro — e com a conta aberta linha a linha.

Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

Dias de aviso — 3 anos de casa

Base
30 dias
Proporcional (3 × 3)
+9 dias
Total (se a empresa demite)
39 dias

Pedindo demissão, os mesmos 3 anos = 30 dias devidos, no máximo.

Aviso indenizado — salário R$ 2.200, 3 anos

Valor do aviso (2.200 ÷ 30 × 39)
R$ 2.860,00
FGTS sobre o aviso (8%)
R$ 228,80
INSS/IRRF sobre o aviso
R$ 0,00 (isento)

Verba indenizatória — sem descontos, e com FGTS por fora.

Jornada reduzida — aviso trabalhado de 30 dias

Opção A
2h a menos/dia
Opção B
7 dias corridos no final
Redução no salário
R$ 0,00

A escolha é do empregado — e pagar as 2h como extra é proibido (art. 488).

Projeção — demitido em 10/03, aviso de 39 dias

Último dia trabalhado
10/03
Fim da projeção (baixa na CTPS)
18/04
Avos de 13º/férias
contam até 18/04

A projeção da Súmula 371 rende avos extras — confira no TRCT.

Do comunicado ao fim do contrato

  1. Comunicação da dispensa

    Por escrito, com a modalidade definida: aviso trabalhado ou indenizado.

  2. Início da contagem

    dia seguinte

    Dias corridos — fins de semana e feriados contam.

  3. Escolha da redução (se trabalhado)

    Você formaliza: 2h a menos por dia ou 7 dias corridos no final (art. 488).

  4. Fim do aviso / projeção

    Último dia trabalhado — ou fim da projeção no indenizado (data da baixa na carteira).

  5. Acerto

    até 10 dias corridos

    Verbas pagas com a projeção refletida em 13º, férias e FGTS (prazo do art. 477).

  6. Seguro-desemprego

    do 7º ao 120º dia

    A janela do seguro-desemprego corre da dispensa.

Perguntas frequentes sobre Aviso prévio

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 + 3 por ano completo de casa, até 90 — se a empresa te demitir. Pedindo demissão: 30, no máximo.

O que é aviso indenizado?

A empresa paga os dias do aviso em dinheiro e o desligamento é imediato — com projeção nas verbas.

Aviso prévio desconta INSS?

O indenizado, não (é indenizatório, sem INSS/IRRF). O trabalhado é salário normal, com descontos.

Tenho direito a sair 2 horas mais cedo no aviso?

Na dispensa pela empresa, sim — 2h/dia ou 7 dias corridos no final, à sua escolha, sem redução de salário.

A empresa pode pagar as 2 horas em vez de reduzir?

Não — é proibido (art. 488, parágrafo único). Aviso sem redução se paga de novo, como indenizado.

Arrumei emprego novo no meio do aviso. Posso sair?

Sim — comprovando o novo emprego, você é liberado do restante sem desconto (Súmula 276).

O aviso conta para o 13º e as férias?

Conta — inclusive o indenizado, cuja projeção soma avos (Súmula 371).

Tem FGTS sobre o aviso indenizado?

Sim — 8%, que também entra na base da multa de 40% (Súmula 305).

Qual data fica na carteira no aviso indenizado?

O fim da projeção — não o último dia trabalhado.

Quem pede demissão tem aviso proporcional?

Não — a proporcionalidade (30+3) vale só a favor do empregado. Você deve no máximo 30 dias.

Posso ser dispensado de cumprir o aviso que devo?

Sim — a empresa pode dispensar (peça por escrito). Aí não há desconto.

Faltei no aviso trabalhado. O que acontece?

Desconto da falta, como sempre — e falta grave pode converter em justa causa (art. 491).

Fiquei grávida durante o aviso. E agora?

Estabilidade garantida (art. 391-A) — mesmo no aviso indenizado. Comunique a empresa com o exame.

Auxílio-doença no aviso: o aviso continua?

Não — suspende e retoma após a alta. Acidente de trabalho ainda gera estabilidade de 12 meses.

Aviso prévio vale no contrato de experiência?

No término normal, não há aviso. Na rescisão antecipada com cláusula assecuratória (art. 481), sim.

A demissão pode ser "cancelada" durante o aviso?

Só com acordo: a reconsideração (art. 489) precisa da aceitação da outra parte.

Como calculo o valor do meu aviso?

Salário ÷ 30 × dias de aviso, com médias de variáveis. A calculadora abre a conta linha a linha.

O aviso entra na base do seguro-desemprego?

O aviso indenizado não entra na média dos 3 últimos salários do seguro.

Temas que conversam com Aviso prévio

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de Aviso prévio mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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