Contribuições sindicais e a vigência das convenções
Guia de Convenções coletivas · leitura de 5 min · nível intermediário · atualizado em 21/07/2026
Resposta rápida: A velha contribuição sindical (1 dia de salário) é facultativa desde 2017 — exige sua autorização expressa. A assistencial (negocial) pode ser cobrada de todos, filiados ou não, mas com direito de oposição (STF, 2023). E toda convenção vale por no máximo 2 anos, sem se incorporar depois.
As três cobranças (e o que fazer com cada uma)
O holerite pode trazer três nomes parecidos — regras diferentes:
- Contribuição sindical (“imposto sindical”, 1 dia de salário/ano): facultativa desde a reforma — só com autorização prévia e expressa sua (art. 579). Descontaram sem pedir? Cobre a devolução
- Contribuição assistencial/negocial (percentual definido em assembleia para custear a negociação): o STF (Tema 935, 2023) validou a cobrança inclusive de não filiados — desde que garantido o direito de oposição (manifestação no prazo/forma da convenção, geralmente carta ao sindicato após a assembleia)
- Mensalidade associativa: só para quem é filiado voluntário — cancela-se saindo do quadro
Vigência: 2 anos, e acabou
Convenções e acordos valem pelo prazo que fixarem, limitado a 2 anos (art. 614, §3º) — a maioria renova anualmente na data-base. E a reforma proibiu a ultratividade: cláusula de convenção vencida não se incorpora ao contrato nem se arrasta até a próxima (o STF confirmou na ADPF 323). Entre uma convenção e outra, vale a lei.
Tradução prática: benefício "de convenção" existe enquanto a convenção viver — diferente de direito contratual ou legal. No vácuo entre normas, o que era só convencional pode legitimamente cessar (e voltar na renovação).
Como exercer a oposição (sem drama)
Quer se opor à assistencial? O procedimento típico: carta individual ao sindicato dentro do prazo fixado na convenção/assembleia (frequentemente 10–20 dias após a celebração), com protocolo — algumas categorias aceitam e-mail/formulário. Fora do prazo ou sem forma, a cobrança do período tende a valer. A oposição não retira os benefícios da convenção (eles valem para todos) — retira só a cobrança.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Sou obrigado a pagar imposto sindical?
Não desde 2017 — o desconto exige sua autorização prévia e expressa.
Desconto “assistencial” no holerite sem eu ser filiado: pode?
O STF validou (2023), desde que a convenção garanta direito de oposição. Quer não pagar? Exerça a oposição no prazo.
Se eu me opuser, perco o reajuste da convenção?
Não — as cláusulas valem para toda a categoria; a oposição afasta só a cobrança.
Quanto tempo vale uma convenção?
O prazo fixado, até o máximo de 2 anos — depois, sem renovação, vale a lei.
Benefício da convenção antiga continua depois que ela vence?
Não — sem ultratividade (ADPF 323), cláusula vencida não se incorpora. Direitos legais e contratuais, claro, permanecem.
Descontaram contribuição sem autorização. Como recupero?
Peça a devolução por escrito (RH e sindicato); negada, a via é a Justiça — desconto sem base é irregular.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Contribuição facultativa e o teto de vigência.
Assistencial com oposição e o fim da ultratividade.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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