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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

Convenções coletivas: a lei da sua categoria

Boa parte dos seus direitos não está na CLT — está na convenção coletiva da categoria: piso salarial, reajuste anual, adicional de horas extras maior, vale-refeição, estabilidades extras. É "a lei da categoria", vale para todos (sindicalizados ou não) e muda a conta de quase tudo.

Este hub ensina o que quase ninguém explica: a diferença entre CCT e ACT, o que a negociação pode e não pode mudar depois da reforma (arts. 611-A e 611-B), onde encontrar o documento da sua categoria — e a verdade sobre as contribuições sindicais.

Convenções coletivas em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 21/07/2026

  • CCT = sindicato dos trabalhadores × sindicato patronal (vale para a categoria inteira); ACT = sindicato × uma empresa específica
  • A convenção vale para você mesmo sem ser sindicalizado — filiação não é requisito
  • Ela costuma trazer: piso salarial, reajuste na data-base, extras acima de 50%, benefícios (VA/VR) e estabilidades extras
  • Pós-reforma, o negociado prevalece sobre a lei em vários temas (art. 611-A) — mas nunca sobre o núcleo do art. 611-B (FGTS, 13º, mínimo, maternidade…)
  • Vigência máxima de 2 anos — e cláusula vencida não se incorpora ao contrato (fim da ultratividade, STF)
  • A contribuição sindical é facultativa desde 2017; a assistencial pode ser cobrada de todos, mas com direito de oposição

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Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

Piso ignorado — comércio, piso R$ 1.900

Salário pago
R$ 1.700,00
Diferença mensal
R$ 200,00
Em 2 anos (+reflexos)
R$ 4.800,00+

Salário abaixo do piso da CCT é diferença cobrável, com reflexos em tudo.

Hora extra melhorada — convenção com 70%

Hora normal
R$ 10,00
Extra pela lei (50%)
R$ 15,00
Extra pela convenção (70%)
R$ 17,00

Sempre confira o percentual da categoria — a lei é só o piso.

ACT × CCT — a regra do art. 620

CCT da categoria prevê
VR de R$ 30/dia
ACT da empresa prevê
VR de R$ 25/dia
Vale
o ACT (R$ 25)

Pós-reforma, o acordo da empresa prevalece sobre a convenção — mesmo menor.

Oposição à assistencial — prazo típico

Assembleia aprova desconto
dia 0
Janela de oposição (exemplo)
10 dias
Forma
carta com protocolo

O prazo e a forma estão na própria convenção — perdeu, pagou o período.

O ciclo anual da categoria

  1. Pré data-base

    Sindicato faz assembleias e monta a pauta de reivindicações.

  2. Negociação

    Rodadas com o patronal (ou empresa, no ACT) — às vezes com mediação do MTE.

  3. Assembleia de aprovação

    A categoria vota; aqui nasce a assistencial — e abre a janela de oposição.

  4. Registro no Mediador

    O instrumento é depositado no MTE e passa a valer (retroagindo à data-base, em regra).

  5. Vigência

    até 2 anos

    As cláusulas valem para toda a categoria — ache e leia a sua.

  6. Vencimento

    Sem renovação, as cláusulas caem (sem ultratividade) — até a próxima negociação.

Perguntas frequentes sobre Convenções coletivas

O que é convenção coletiva?

O “contrato” entre sindicatos (trabalhadores × patronal) que fixa pisos, reajustes e condições para toda a categoria.

Qual a diferença entre convenção e acordo coletivo?

Convenção vale para a categoria; acordo, para uma empresa específica — e o acordo prevalece.

A convenção vale para quem não é sindicalizado?

Sim — alcança todos os empregados da categoria/empresa.

Onde encontro minha convenção?

Sistema Mediador do MTE, site do sindicato ou pedindo cópia ao RH.

O que costuma ter numa convenção?

Piso, reajuste, adicionais maiores, VA/VR, PLR, estabilidades extras e regras de jornada.

Convenção pode valer menos que a lei?

Nos temas do 611-A, pode dispor diferente (STF validou). No núcleo do 611-B (13º, FGTS, férias+1/3, maternidade…), jamais.

O imposto sindical ainda existe?

Só facultativo — desconto exige sua autorização prévia e expressa desde 2017.

Posso me recusar a pagar a contribuição assistencial?

Pode, exercendo o direito de oposição no prazo e forma da convenção (STF, Tema 935).

Quanto tempo vale uma convenção?

No máximo 2 anos — e vencida, não se arrasta (fim da ultratividade).

Ganho abaixo do piso. O que fazer?

Cobrar a diferença (retroativa até 5 anos) — via RH, sindicato ou Justiça.

Minha empresa não segue a convenção. Quem fiscaliza?

Sindicato (pode até ajuizar ação de cumprimento), fiscalização do MTE e você, individualmente, na Justiça.

PLR é obrigatória por lei?

A PLR depende de negociação (Lei 10.101) — existe se a convenção/acordo criar. Criada, é isenta de encargos e cobrável.

Data-base passou sem acordo. Perco o reajuste?

Negociações atrasadas costumam retroagir à data-base quando fecham — o reajuste vem acumulado.

Categoria diferenciada segue qual convenção?

A do sindicato da profissão (motoristas, secretárias…) — desde que o empregador tenha participado da norma (Súmula 374).

Temas que conversam com Convenções coletivas

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de Convenções coletivas mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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