Reforma trabalhista: o que mudou de verdade (e o que não)
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi a maior mudança na CLT em décadas — e até hoje gera mais mito do que clareza: "acabaram os direitos", "a carteira morreu", "não dá mais para processar". Nada disso é verdade; e o que mudou de fato, quase ninguém sabe listar.
Este hub separa as coisas: as mudanças reais (com o detalhe em cada hub da Central), os mitos desmontados um a um, as novas modalidades de contrato que ela criou — e o que aconteceu com o processo do trabalho, incluindo o que o STF derrubou depois.
⚡ Reforma trabalhista em 5 minutos
Leitura de 5 min · atualizado em 21/07/2026
- O núcleo duro não mudou: 13º, FGTS, férias + 1/3, mínimo, maternidade, aviso e seguro-desemprego seguem intocáveis
- Mudanças práticas: férias em 3 períodos, intervalo reduzível a 30 min (só por norma coletiva), banco de horas individual de 6 meses, fim da homologação obrigatória
- O negociado passou a valer sobre a lei nos temas do art. 611-A — com o núcleo do 611-B protegido
- Nasceram o intermitente, o teletrabalho regulado e a terceirização ampla — cada um com suas regras
- A Justiça continua acessível: o STF derrubou (ADI 5766) a cobrança de honorários de quem tem justiça gratuita
- “Direito adquirido”: contratos antigos seguem a lei nova a partir dela — mas verbas já incorporadas não retroagem
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Guias completos
O que mudou na prática
O mapa das mudanças reais da Lei 13.467/2017: férias, intervalos, banco de horas, homologação, acordo de demissão, tempo à disposição — com o detalhe em cada hub.
Mitos e verdades
Os 10 mitos mais repetidos sobre a reforma, desmontados: fim dos direitos, férias vendidas integrais, carteira morta, processar ficou impossível — o que é verdade e o que não é.
Novas modalidades
Intermitente, teletrabalho, autônomo exclusivo e terceirização ampla: o que cada modalidade criada (ou legalizada) pela reforma significa — e as armadilhas de cada uma.
Justiça do Trabalho
Honorários de sucumbência, a justiça gratuita depois da ADI 5766, o acordo extrajudicial homologado, a quitação anual e os cuidados antes de ajuizar.
Ferramentas de Reforma trabalhista
Grátis, sem cadastro — e com a conta aberta linha a linha.
Exemplos práticos
Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.
Férias pós-reforma — fracionamento válido
- Bloco 1 (obrigatório 14+)
- 15 dias
- Blocos 2 e 3 (mín. 5 cada)
- 10 + 5 dias
- Exige
- sua concordância
Antes: no máximo 2 períodos. A regra completa no hub Férias.
Sucumbência — pedido perdido de R$ 10.000
- Honorários (5–15%)
- R$ 500 a 1.500
- Com justiça gratuita
- suspenso (ADI 5766)
Pedir com critério passou a valer dinheiro — monte a conta antes.
Quarentena da terceirização — demitido em janeiro
- Volta como PJ/terceirizado
- vedada por 18 meses
- Liberação
- julho do ano seguinte
“Sai CLT sexta, volta PJ segunda” é exatamente o que a lei proíbe.
Intervalo suprimido — antes × depois
- Antes de 2017
- hora cheia + reflexos
- Depois
- só o período cortado +50%, indenizatório
Uma das mudanças que reduziram passivos — e o valor de ações.
A reforma e seus ajustes, ano a ano
2017 — Lei 13.467
A reforma entra em vigor em novembro, alterando mais de 100 artigos da CLT.
2018 — MP 808 caduca
Os ajustes da medida provisória caem; o texto original prevalece.
2021 — ADI 5766
STF protege a justiça gratuita dos honorários automáticos.
2022 — Temas 1046 e ADPF 323
STF valida o negociado sobre o legislado e confirma o fim da ultratividade.
2023 — Tema 935
Assistencial de não filiados validada, com direito de oposição.
Hoje
O desenho segue em disputa (pejotização no STF, PEC da jornada) — a Central acompanha.
Perguntas frequentes sobre Reforma trabalhista
O que foi a reforma trabalhista?
A Lei 13.467/2017 — a maior alteração da CLT desde 1943: negociação com mais poder, novas modalidades e mudanças no processo.
A reforma acabou com a CLT?
Não — alterou ~10% dos artigos. O núcleo (13º, FGTS, férias, registro) permanece.
O que mudou nas férias?
Fracionamento em até 3 períodos (14+5+5) com sua concordância — o direito em si não mudou.
O que mudou no intervalo de almoço?
Pode cair a 30 min por norma coletiva; a supressão paga só o período cortado (+50%).
O que é o contrato intermitente?
Trabalho por convocação criado pela reforma — CLT com pagamento por período trabalhado.
Homologação no sindicato ainda existe?
Só se a convenção da categoria exigir — a obrigação legal acabou em 2017.
O que é o acordo do 484-A?
A demissão consensual: metade do aviso, multa de 20%, saque de 80% — sem seguro-desemprego.
Imposto sindical ainda desconta?
Só com sua autorização expressa — a obrigatoriedade acabou.
Convenção pode valer menos que a lei agora?
Nos temas do 611-A, sim (STF validou) — nunca no núcleo do 611-B.
Processar ficou perigoso?
Ficou sério: sucumbência sobre pedidos perdidos — mas a justiça gratuita segue protegida (ADI 5766). Pedidos honestos e provados nada temem.
Posso ser recontratado como PJ após demitido?
Não antes de 18 meses (quarentena da Lei 6.019) — e nunca com subordinação real.
A reforma vale para contratos antigos?
As regras aplicam-se dali em diante aos contratos em curso — sem devolver o já incorporado.
O dano moral ficou tabelado?
O art. 223-G criou faixas por salário — cuja constitucionalidade o STF modulou: os valores são parâmetro, não teto absoluto.
A reforma pode ser revertida?
Pontos seguem em disputa (Congresso e STF) — mudanças relevantes aparecem no changelog e nos hubs da Central.
Base legal
As normas que sustentam tudo o que está nesta página — confira na fonte.
O texto integral da reforma.
A CLT vigente, com as alterações.
Terceirização e a quarentena de 18 meses.
Os ajustes do Supremo ao desenho da reforma.
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A legislação muda — a gente te avisa
Quando uma regra de Reforma trabalhista mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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