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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

Reforma trabalhista: o que mudou de verdade (e o que não)

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi a maior mudança na CLT em décadas — e até hoje gera mais mito do que clareza: "acabaram os direitos", "a carteira morreu", "não dá mais para processar". Nada disso é verdade; e o que mudou de fato, quase ninguém sabe listar.

Este hub separa as coisas: as mudanças reais (com o detalhe em cada hub da Central), os mitos desmontados um a um, as novas modalidades de contrato que ela criou — e o que aconteceu com o processo do trabalho, incluindo o que o STF derrubou depois.

Reforma trabalhista em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 21/07/2026

  • O núcleo duro não mudou: 13º, FGTS, férias + 1/3, mínimo, maternidade, aviso e seguro-desemprego seguem intocáveis
  • Mudanças práticas: férias em 3 períodos, intervalo reduzível a 30 min (só por norma coletiva), banco de horas individual de 6 meses, fim da homologação obrigatória
  • O negociado passou a valer sobre a lei nos temas do art. 611-A — com o núcleo do 611-B protegido
  • Nasceram o intermitente, o teletrabalho regulado e a terceirização ampla — cada um com suas regras
  • A Justiça continua acessível: o STF derrubou (ADI 5766) a cobrança de honorários de quem tem justiça gratuita
  • “Direito adquirido”: contratos antigos seguem a lei nova a partir dela — mas verbas já incorporadas não retroagem

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Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

Férias pós-reforma — fracionamento válido

Bloco 1 (obrigatório 14+)
15 dias
Blocos 2 e 3 (mín. 5 cada)
10 + 5 dias
Exige
sua concordância

Antes: no máximo 2 períodos. A regra completa no hub Férias.

Sucumbência — pedido perdido de R$ 10.000

Honorários (5–15%)
R$ 500 a 1.500
Com justiça gratuita
suspenso (ADI 5766)

Pedir com critério passou a valer dinheiro — monte a conta antes.

Quarentena da terceirização — demitido em janeiro

Volta como PJ/terceirizado
vedada por 18 meses
Liberação
julho do ano seguinte

“Sai CLT sexta, volta PJ segunda” é exatamente o que a lei proíbe.

Intervalo suprimido — antes × depois

Antes de 2017
hora cheia + reflexos
Depois
só o período cortado +50%, indenizatório

Uma das mudanças que reduziram passivos — e o valor de ações.

A reforma e seus ajustes, ano a ano

  1. 2017 — Lei 13.467

    A reforma entra em vigor em novembro, alterando mais de 100 artigos da CLT.

  2. 2018 — MP 808 caduca

    Os ajustes da medida provisória caem; o texto original prevalece.

  3. 2021 — ADI 5766

    STF protege a justiça gratuita dos honorários automáticos.

  4. 2022 — Temas 1046 e ADPF 323

    STF valida o negociado sobre o legislado e confirma o fim da ultratividade.

  5. 2023 — Tema 935

    Assistencial de não filiados validada, com direito de oposição.

  6. Hoje

    O desenho segue em disputa (pejotização no STF, PEC da jornada) — a Central acompanha.

Perguntas frequentes sobre Reforma trabalhista

O que foi a reforma trabalhista?

A Lei 13.467/2017 — a maior alteração da CLT desde 1943: negociação com mais poder, novas modalidades e mudanças no processo.

A reforma acabou com a CLT?

Não — alterou ~10% dos artigos. O núcleo (13º, FGTS, férias, registro) permanece.

O que mudou nas férias?

Fracionamento em até 3 períodos (14+5+5) com sua concordância — o direito em si não mudou.

O que mudou no intervalo de almoço?

Pode cair a 30 min por norma coletiva; a supressão paga só o período cortado (+50%).

O que é o contrato intermitente?

Trabalho por convocação criado pela reforma — CLT com pagamento por período trabalhado.

Homologação no sindicato ainda existe?

Só se a convenção da categoria exigir — a obrigação legal acabou em 2017.

O que é o acordo do 484-A?

A demissão consensual: metade do aviso, multa de 20%, saque de 80% — sem seguro-desemprego.

Imposto sindical ainda desconta?

Só com sua autorização expressa — a obrigatoriedade acabou.

Convenção pode valer menos que a lei agora?

Nos temas do 611-A, sim (STF validou) — nunca no núcleo do 611-B.

Processar ficou perigoso?

Ficou sério: sucumbência sobre pedidos perdidos — mas a justiça gratuita segue protegida (ADI 5766). Pedidos honestos e provados nada temem.

Posso ser recontratado como PJ após demitido?

Não antes de 18 meses (quarentena da Lei 6.019) — e nunca com subordinação real.

A reforma vale para contratos antigos?

As regras aplicam-se dali em diante aos contratos em curso — sem devolver o já incorporado.

O dano moral ficou tabelado?

O art. 223-G criou faixas por salário — cuja constitucionalidade o STF modulou: os valores são parâmetro, não teto absoluto.

A reforma pode ser revertida?

Pontos seguem em disputa (Congresso e STF) — mudanças relevantes aparecem no changelog e nos hubs da Central.

Temas que conversam com Reforma trabalhista

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de Reforma trabalhista mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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