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AcertoCLT

Como encontrar (e ler) a convenção da sua categoria

Guia de Convenções coletivas · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: Três caminhos: o holerite (o desconto sindical revela seu sindicato), o site do sindicato, e o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho — o registro oficial de todas as CCTs/ACTs do país, público e gratuito.

Encontrando o documento

1. Descubra seu sindicato: olhe o holerite (rubricas “contrib. assistencial/mensalidade” citam o nome), pergunte ao RH (é obrigado a informar) ou busque “sindicato + sua categoria + sua cidade”.

2. Site do sindicato: a maioria publica a convenção vigente e as tabelas de piso.

3. [Sistema Mediador](http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/) (MTE): busque por sindicato, CNPJ da empresa ou categoria — todo instrumento registrado está lá, com vigência e texto integral. É a fonte oficial quando o site do sindicato está desatualizado.

Empresas também são obrigadas a manter a norma acessível aos empregados — pedir cópia ao RH é direito, não afronta.

As 10 cláusulas que valem dinheiro

Na leitura, cace estas — em ordem de impacto:

  • Piso salarial por função (ganhar abaixo do piso = diferença cobrável)
  • Reajuste e data-base (seu aumento anual mínimo)
  • Adicional de [horas extras](/conhecimento/horas-extras) (60%? 100%?) e de noturno
  • Vale-refeição/alimentação — valores e regras
  • PLR — critérios e parcelas
  • [Estabilidades](/conhecimento/rescisao/estabilidades) extras — pré-aposentadoria, retorno de afastamento, delegado sindical
  • [Banco de horas](/conhecimento/banco-de-horas)/jornada — prazos e escalas próprias
  • Homologação da rescisão no sindicato (algumas categorias re-exigem)
  • [Faltas justificadas](/conhecimento/licencas/faltas-justificadas) ampliadas — luto/gala maiores, acompanhamento de filhos
  • Contribuições — e o procedimento de oposição à assistencial

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Onde encontro minha convenção coletiva grátis?

Sistema Mediador do MTE (registro oficial), site do sindicato ou cópia com o RH — os três são legítimos.

Ganho menos que o piso da convenção. E agora?

A diferença é sua — retroativa (regra 2+5). Monte a conta e cobre via RH/sindicato; é das ações mais simples que existem.

O RH pode se recusar a mostrar a convenção?

Não deveria — a norma é pública (Mediador) e a empresa deve mantê-la acessível. A recusa só atrasa o inevitável.

Minha categoria não tem sindicato ativo. E aí?

Sem norma coletiva vigente, valem a CLT e a última convenção DENTRO da vigência dela — vencida, aplica-se a lei pura (sem ultratividade).

A convenção do ano passado ainda vale?

Só dentro da vigência (máx. 2 anos). Vencida sem renovação, as cláusulas não se arrastam — volta a valer a lei.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Sistema Mediador — MTE

O registro público de CCTs e ACTs.

CLT, arts. 613 e 614

Conteúdo obrigatório, depósito e publicidade.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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