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AcertoCLT

13º em casos especiais: afastamentos, licenças e contratos

Guia de 13º salário · leitura de 5 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Afastado pelo INSS? A empresa paga os avos trabalhados e o INSS paga o abono anual proporcional ao período de benefício. Licença-maternidade conta normal (empresa paga tudo). Justa causa é o único desligamento que zera o proporcional.

Auxílio-doença e acidente

No auxílio-doença comum: os primeiros 15 dias são da empresa (contam avos normalmente); durante o benefício do INSS, a empresa não deve avos — quem cobre o período é o INSS, via abono anual proporcional pago junto ao benefício.

No acidente de trabalho (auxílio acidentário), prevalece o mesmo desenho — com a diferença de que o período conta como tempo de serviço para outros fins (FGTS, estabilidade). Voltou ao trabalho? Os avos voltam a correr pela empresa.

Licença-maternidade e serviço militar

Licença-maternidade: o período conta integralmente para o 13º — a empresa paga a gratificação cheia (e se ressarce do salário-maternidade via compensação com o INSS). Nenhum avo se perde por causa da licença.

Serviço militar obrigatório: o tempo conta para o 13º, pela regra do art. 4º da CLT (afastamento com contagem de serviço).

Doméstica, intermitente e aprendiz

Doméstica: 13º pleno (duas parcelas, mesmos prazos) — recolhimentos via eSocial doméstico.

Intermitente: o 13º proporcional é pago em cada convocação, junto com férias + 1/3 proporcionais — o holerite da convocação deve discriminar cada parcela.

Aprendiz: 13º integral como qualquer CLT (a alíquota reduzida é só do FGTS).

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Fiquei 4 meses de auxílio-doença. Meu 13º diminui?

A empresa paga os avos dos meses trabalhados; o período de benefício vira abono anual pago pelo INSS. No total, você não fica descoberto.

Licença-maternidade reduz o 13º?

Não — o período conta normalmente e a empresa paga o 13º cheio.

Intermitente recebe 13º em dezembro?

Recebe proporcional em cada convocação, ao longo do ano — não há "parcelão" em dezembro, salvo convocação naquele mês.

Quem recebe o abono anual do INSS?

Quem recebeu benefício previdenciário no ano (auxílio-doença, acidentário, aposentadoria, salário-maternidade pago direto pelo INSS): sai proporcional, normalmente com a folha de novembro/dezembro do INSS.

Empregado afastado o ano todo tem 13º da empresa?

Se não houve meses com 15+ dias trabalhados, não há avos da empresa naquele ano — o abono anual do INSS cobre o período do benefício.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Lei 4.090/1962 e Decreto 10.854/2021

Regra dos avos e afastamentos.

Lei 8.213/1991, art. 40 (abono anual)

O "13º dos benefícios" pago pelo INSS.

LC 150/2015

13º da doméstica.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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