Pular para o conteúdo
AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

13º salário: a gratificação natalina sem mistério

O 13º salário é uma gratificação anual garantida por lei: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, pago em duas parcelas até dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra; quem entrou (ou saiu) no meio recebe proporcional.

Aqui você aprende a conta exata — avos, médias de variáveis, os prazos que a empresa deve cumprir, os descontos que só caem na 2ª parcela — e as situações especiais: rescisão, justa causa, auxílio-doença e licença-maternidade.

13º salário em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 20/07/2026

  • Cada mês com 15+ dias trabalhados vale 1/12 do seu salário de dezembro
  • A 1ª parcela (metade, sem descontos) sai até 30/11 — a 2ª até 20/12, com INSS e IRRF sobre o total
  • Você pode pedir a 1ª parcela junto com as férias — o pedido deve ser feito em janeiro
  • Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na média do 13º
  • Na rescisão, o 13º proporcional entra no acerto — salvo justa causa, quando se perde
  • No auxílio-doença, a empresa paga só os avos trabalhados; o INSS paga o resto como abono anual

O que você deseja fazer?

Guias completos

Ferramentas de 13º salário

Grátis, sem cadastro — e com a conta aberta linha a linha.

Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

Ano completo — salário R$ 2.400

12/12 avos
R$ 2.400,00
1ª parcela (até 30/11)
R$ 1.200,00
2ª parcela (até 20/12, antes dos descontos)
R$ 1.200,00

INSS e IRRF do 13º inteiro saem na 2ª parcela — o líquido fica menor que R$ 1.200.

Admitido em agosto — salário R$ 2.400

Meses com 15+ dias (ago–dez)
5 avos
13º proporcional (2.400 ÷ 12 × 5)
R$ 1.000,00

Cada avo vale 1/12 do salário de dezembro.

Com horas extras — salário R$ 2.000

Média mensal de extras no ano
R$ 250,00
Base do 13º
R$ 2.250,00
13º integral (antes dos descontos)
R$ 2.250,00

Variáveis habituais entram pela média — não fique só no salário-base.

Demitido em 20/07 (aviso indenizado 36 dias) — R$ 3.000

Avos até o desligamento
7/12
Projeção do aviso (até 25/08)
+1 avo
13º proporcional (3.000 ÷ 12 × 8)
R$ 2.000,00

A projeção da Súmula 371 rende um avo a mais — confira no TRCT.

O calendário do 13º

  1. Janeiro

    Janela para requerer a 1ª parcela junto com as férias do ano (como funciona).

  2. Fevereiro a novembro

    até 30/11

    A empresa paga a 1ª parcela (metade, sem descontos) — na data que escolher dentro da janela.

  3. Dezembro

    até 20/12

    2ª parcela: 13º integral menos o adiantamento e menos INSS/IRRF sobre o total.

  4. Virada do ano

    até 10/01

    Ajuste da média de variáveis de dezembro (comissões, extras), quando houver.

  5. Em caso de rescisão

    O proporcional entra no acerto em até 10 dias do desligamento, com projeção do aviso.

Perguntas frequentes sobre 13º salário

O que é o 13º salário?

Gratificação anual obrigatória: 1/12 da remuneração por mês trabalhado (15+ dias), paga em duas parcelas.

Quem tem direito ao 13º?

Todo empregado CLT (inclusive doméstica, rural, aprendiz, intermitente) e beneficiários do INSS (abono anual).

Quando o 13º é pago?

1ª parcela entre 1º/02 e 30/11; 2ª até 20/12.

Como calculo meu 13º?

Salário de dezembro ÷ 12 × meses com 15+ dias trabalhados, + médias de variáveis. A calculadora abre a conta.

O 13º tem desconto?

INSS e IRRF (exclusivo na fonte), ambos retidos na 2ª parcela sobre o valor total.

Posso pedir o 13º nas férias?

A 1ª parcela, sim — requerendo em janeiro. Aí o adiantamento vira obrigatório junto das férias.

Quem entrou no meio do ano recebe?

Proporcional: 1/12 por mês com 15+ dias desde a admissão.

Quem pediu demissão recebe 13º?

Sim — o proporcional entra no acerto (só a justa causa perde).

Faltas reduzem o 13º?

Só se derrubarem algum mês para menos de 15 dias trabalhados — aí aquele avo cai.

O 13º conta para o FGTS?

Sim — a empresa deposita 8% sobre as duas parcelas.

Aposentado recebe 13º?

Recebe o abono anual do INSS; se também trabalha CLT, recebe os dois.

Estagiário tem 13º?

Não por lei — estágio não é emprego (bônus contratual é liberalidade).

PJ recebe 13º?

Não — é um dos custos invisíveis da pejotização. Compare no PJ × CLT.

A 1ª parcela é sempre metade exata?

É metade do salário do mês anterior ao pagamento — se houve aumento depois, a diferença acerta na 2ª.

Posso receber o 13º todo em dezembro?

Não regularmente — a 1ª parcela tem prazo próprio (30/11). Tudo em 20/12 é atraso da 1ª.

Quem fica afastado pelo INSS perde o 13º?

Não — a empresa paga os avos trabalhados e o INSS paga o abono anual do período de benefício.

Existe 13º do seguro-desemprego?

Não — seguro-desemprego não gera 13º nem avos.

O 13º pode ser parcelado em mais de 2 vezes?

Não pela regra geral — são duas parcelas legais (convenção coletiva não pode piorar o mínimo legal).

Temas que conversam com 13º salário

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de 13º salário mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

Encontrou uma divergência? Reporte aqui →