13º salário: a gratificação natalina sem mistério
O 13º salário é uma gratificação anual garantida por lei: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, pago em duas parcelas até dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra; quem entrou (ou saiu) no meio recebe proporcional.
Aqui você aprende a conta exata — avos, médias de variáveis, os prazos que a empresa deve cumprir, os descontos que só caem na 2ª parcela — e as situações especiais: rescisão, justa causa, auxílio-doença e licença-maternidade.
⚡ 13º salário em 5 minutos
Leitura de 5 min · atualizado em 20/07/2026
- Cada mês com 15+ dias trabalhados vale 1/12 do seu salário de dezembro
- A 1ª parcela (metade, sem descontos) sai até 30/11 — a 2ª até 20/12, com INSS e IRRF sobre o total
- Você pode pedir a 1ª parcela junto com as férias — o pedido deve ser feito em janeiro
- Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na média do 13º
- Na rescisão, o 13º proporcional entra no acerto — salvo justa causa, quando se perde
- No auxílio-doença, a empresa paga só os avos trabalhados; o INSS paga o resto como abono anual
O que você deseja fazer?
Guias completos
Como funciona
A mecânica do 13º salário: a regra dos avos (1/12 por mês), a fração de 15 dias, quem tem direito e o que entra na base de cálculo.
Parcelas e prazos
Prazos legais do 13º: primeira parcela até 30 de novembro (sem descontos), segunda até 20 de dezembro, o adiantamento nas férias e a multa por atraso.
Descontos (INSS/IRRF)
Por que a segunda parcela do 13º vem menor: INSS pela tabela normal, IRRF com tributação exclusiva na fonte, pensão alimentícia e o que não pode ser descontado.
13º na rescisão
Como o 13º proporcional entra no acerto: os avos até o desligamento, a projeção do aviso indenizado, a compensação da 1ª parcela e a perda na justa causa.
Casos especiais
13º no auxílio-doença (empresa + INSS), na licença-maternidade, no acidente de trabalho, para doméstica, intermitente, aprendiz e no serviço militar.
Ferramentas de 13º salário
Grátis, sem cadastro — e com a conta aberta linha a linha.
Exemplos práticos
Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.
Ano completo — salário R$ 2.400
- 12/12 avos
- R$ 2.400,00
- 1ª parcela (até 30/11)
- R$ 1.200,00
- 2ª parcela (até 20/12, antes dos descontos)
- R$ 1.200,00
INSS e IRRF do 13º inteiro saem na 2ª parcela — o líquido fica menor que R$ 1.200.
Admitido em agosto — salário R$ 2.400
- Meses com 15+ dias (ago–dez)
- 5 avos
- 13º proporcional (2.400 ÷ 12 × 5)
- R$ 1.000,00
Cada avo vale 1/12 do salário de dezembro.
Com horas extras — salário R$ 2.000
- Média mensal de extras no ano
- R$ 250,00
- Base do 13º
- R$ 2.250,00
- 13º integral (antes dos descontos)
- R$ 2.250,00
Variáveis habituais entram pela média — não fique só no salário-base.
Demitido em 20/07 (aviso indenizado 36 dias) — R$ 3.000
- Avos até o desligamento
- 7/12
- Projeção do aviso (até 25/08)
- +1 avo
- 13º proporcional (3.000 ÷ 12 × 8)
- R$ 2.000,00
A projeção da Súmula 371 rende um avo a mais — confira no TRCT.
O calendário do 13º
Janeiro
Janela para requerer a 1ª parcela junto com as férias do ano (como funciona).
Fevereiro a novembro
A empresa paga a 1ª parcela (metade, sem descontos) — na data que escolher dentro da janela.
Dezembro
2ª parcela: 13º integral menos o adiantamento e menos INSS/IRRF sobre o total.
Virada do ano
Ajuste da média de variáveis de dezembro (comissões, extras), quando houver.
Em caso de rescisão
O proporcional entra no acerto em até 10 dias do desligamento, com projeção do aviso.
Perguntas frequentes sobre 13º salário
O que é o 13º salário?
Gratificação anual obrigatória: 1/12 da remuneração por mês trabalhado (15+ dias), paga em duas parcelas.
Quem tem direito ao 13º?
Todo empregado CLT (inclusive doméstica, rural, aprendiz, intermitente) e beneficiários do INSS (abono anual).
Quando o 13º é pago?
1ª parcela entre 1º/02 e 30/11; 2ª até 20/12.
Como calculo meu 13º?
Salário de dezembro ÷ 12 × meses com 15+ dias trabalhados, + médias de variáveis. A calculadora abre a conta.
O 13º tem desconto?
INSS e IRRF (exclusivo na fonte), ambos retidos na 2ª parcela sobre o valor total.
Posso pedir o 13º nas férias?
A 1ª parcela, sim — requerendo em janeiro. Aí o adiantamento vira obrigatório junto das férias.
Quem entrou no meio do ano recebe?
Proporcional: 1/12 por mês com 15+ dias desde a admissão.
Quem pediu demissão recebe 13º?
Sim — o proporcional entra no acerto (só a justa causa perde).
Faltas reduzem o 13º?
Só se derrubarem algum mês para menos de 15 dias trabalhados — aí aquele avo cai.
O 13º conta para o FGTS?
Sim — a empresa deposita 8% sobre as duas parcelas.
Aposentado recebe 13º?
Recebe o abono anual do INSS; se também trabalha CLT, recebe os dois.
Estagiário tem 13º?
Não por lei — estágio não é emprego (bônus contratual é liberalidade).
PJ recebe 13º?
Não — é um dos custos invisíveis da pejotização. Compare no PJ × CLT.
A 1ª parcela é sempre metade exata?
É metade do salário do mês anterior ao pagamento — se houve aumento depois, a diferença acerta na 2ª.
Posso receber o 13º todo em dezembro?
Não regularmente — a 1ª parcela tem prazo próprio (30/11). Tudo em 20/12 é atraso da 1ª.
Quem fica afastado pelo INSS perde o 13º?
Não — a empresa paga os avos trabalhados e o INSS paga o abono anual do período de benefício.
Existe 13º do seguro-desemprego?
Não — seguro-desemprego não gera 13º nem avos.
O 13º pode ser parcelado em mais de 2 vezes?
Não pela regra geral — são duas parcelas legais (convenção coletiva não pode piorar o mínimo legal).
Base legal
As normas que sustentam tudo o que está nesta página — confira na fonte.
A lei do 13º: avos e proporcional na rescisão.
Prazos das parcelas e adiantamento nas férias.
Regulamentação vigente da gratificação natalina.
13º com base na remuneração integral.
Abono anual dos beneficiários do INSS.
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A legislação muda — a gente te avisa
Quando uma regra de 13º salário mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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