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AcertoCLT

As duas parcelas do 13º: 30/11 e 20/12

Guia de 13º salário · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: A 1ª parcela (metade do salário, sem descontos) deve sair entre 1º/fevereiro e 30/novembro. A 2ª parcela sai até 20/dezembro, com INSS e IRRF calculados sobre o 13º inteiro. Quem pediu em janeiro recebe a 1ª junto com as férias.

1ª parcela: metade limpa

Pela Lei 4.749/1965, o adiantamento corresponde à metade do salário do mês anterior e deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Nessa parcela não há desconto de INSS nem IRRF — os tributos ficam todos para a 2ª.

A empresa não precisa pagar todo mundo no mesmo mês — pode escalonar ao longo do ano. O que não pode é passar de 30/11.

O truque de janeiro: 13º junto com as férias

Você pode exigir a 1ª parcela junto com as férias — desde que faça o pedido durante o mês de janeiro (art. 2º, §2º da Lei 4.749). Pediu em janeiro e vai tirar férias em julho? A empresa é obrigada a adiantar a metade do 13º naquele momento. Pedido fora de janeiro vira liberalidade da empresa.

2ª parcela: o acerto com os descontos

Até 20 de dezembro sai o restante: 13º integral (pelo salário de dezembro + médias) menos a 1ª parcela já adiantada e menos INSS/IRRF calculados sobre o total. É por isso que a 2ª parcela vem visivelmente menor — os tributos do ano inteiro do 13º caem nela (entenda os descontos).

Se houver variáveis em dezembro (comissões, extras), a diferença de média pode ser ajustada até 10 de janeiro.

Empresa atrasou: o que fazer

Pagar fora dos prazos é infração administrativa (multa por empregado em fiscalização) e gera cobrança do valor com correção. Documente (holerites, extratos), cobre o RH por escrito e acione o sindicato ou a denúncia no gov.br se persistir. Pagamento em "parcela única" só é regular se sair até 30/11 — deixar tudo para 20/12 descumpre o prazo da 1ª.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Quando cai a primeira parcela do 13º?

Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — a empresa escolhe dentro dessa janela.

Quando cai a segunda parcela?

Até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e IRRF sobre o valor total.

Posso receber o 13º junto com as férias?

A 1ª parcela, sim — se você requerer durante o mês de janeiro daquele ano.

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?

Só se pagar tudo até 30 de novembro. "Parcela única em 20/12" atrasa a 1ª parcela.

Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?

Porque INSS e IRRF do 13º inteiro são retidos só na 2ª. A 1ª sai "limpa"; a 2ª carrega os tributos.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º?

Cobrança com correção + multa administrativa em fiscalização. Sindicato e denúncia ao Ministério do Trabalho resolvem a maioria dos casos.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Lei 4.749/1965

Os prazos das duas parcelas e o adiantamento nas férias.

Decreto 10.854/2021 (arts. 79 a 87)

Regulamentação atual da gratificação natalina.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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