Pular para o conteúdo
AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

Férias: seu descanso remunerado sem pegadinha

Depois de 12 meses de trabalho, você conquista 30 dias de descanso remunerado — e recebe o salário do período acrescido de 1/3. É a única verba que paga a mais para você ficar longe do trabalho.

Aqui está tudo o que a CLT diz sobre férias: os dois "relógios" (aquisitivo e concessivo), o cálculo do valor com médias, o fracionamento em até 3 períodos, o abono de 10 dias, a dobra das férias vencidas — e as faltas que encolhem o seu direito.

Férias em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 20/07/2026

  • A cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo) você ganha direito a 30 dias de férias
  • A empresa escolhe quando conceder, dentro dos 12 meses seguintes (concessivo) — passou disso, paga em dobro
  • O valor é o salário do período + 1/3 constitucional, pago até 2 dias antes do início
  • Desde a reforma, dá para dividir em até 3 períodos (um de 14+ dias; os outros de 5+), se você concordar
  • Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário) — o pedido deve sair até 15 dias antes de fechar o aquisitivo
  • Faltas injustificadas reduzem as férias: com mais de 5 no ano, os 30 dias começam a encolher

O que você deseja fazer?

Guias completos

Ferramentas de Férias

Grátis, sem cadastro — e com a conta aberta linha a linha.

Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

Férias integrais — salário R$ 2.100

Salário (30 dias)
R$ 2.100,00
1/3 constitucional
R$ 700,00
Bruto das férias
R$ 2.800,00

INSS e IRRF incidem sobre férias gozadas — o líquido sai na calculadora.

Vendendo 10 dias — salário R$ 3.000

20 dias gozados + 1/3
R$ 2.666,67
Abono (10 dias + 1/3), isento
R$ 1.333,33
Total antes dos descontos
R$ 4.000,00

O abono não sofre INSS/IRRF — só a parte gozada.

Férias em dobro — salário R$ 2.000

Férias simples + 1/3
R$ 2.666,67
Em dobro (art. 137)
R$ 5.333,33
Diferença por atraso da empresa
R$ 2.666,67

A dobra vale quando a concessão passou do período concessivo.

Com horas extras habituais — salário R$ 2.200

Média mensal de horas extras
R$ 300,00
Base das férias (salário + média)
R$ 2.500,00
Férias + 1/3
R$ 3.333,33

Médias de extras/adicionais entram na base — e o 1/3 vem sobre o total.

Da admissão à dobra: os prazos das férias

  1. Admissão

    Começa o primeiro período aquisitivo.

  2. Período aquisitivo completo

    12 meses

    Você conquista 30 dias de férias (menos se houver faltas injustificadas acima de 5).

  3. Janela do abono

    até 15 dias antes de fechar o aquisitivo

    Prazo para requerer a venda de 10 dias como direito.

  4. Período concessivo

    12 meses seguintes

    A empresa escolhe a data (aviso de 30 dias) e paga até 2 dias antes do descanso.

  5. Estouro do concessivo

    após 24 meses da admissão

    Férias ainda não concedidas passam a valer em dobro.

  6. Na rescisão

    Vencidas (dobradas se estouradas) + proporcionais entram no acerto, sem descontos.

Perguntas frequentes sobre Férias

Quantos dias de férias tenho por ano?

30 dias corridos a cada 12 meses trabalhados — reduzidos por faixas se houver mais de 5 faltas injustificadas.

Quanto recebo nas férias?

Salário + 1/3 (com médias de extras, adicionais e comissões), pago até 2 dias antes do descanso.

Quem escolhe a data das férias?

O empregador, dentro dos 12 meses do período concessivo — com aviso de 30 dias.

Posso dividir as férias?

Em até 3 períodos, com sua concordância: um de 14+ dias e os demais de 5+ dias.

Posso vender minhas férias?

Até 10 dias (1/3), pedindo até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo. O abono é isento de descontos.

Férias podem começar no fim de semana?

Não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de repouso (para quem folga domingo: nada de iniciar sábado).

O que são férias em dobro?

A punição do art. 137: férias concedidas após o período concessivo são pagas em dobro (+1/3).

Férias vencem? Perco se não tirar?

Não se perdem durante o contrato — viram dobra. Na rescisão, tudo que existir é pago (vencidas + proporcionais).

Quem falta muito perde férias?

Acima de 5 faltas injustificadas no ciclo o descanso encolhe (24/18/12 dias); acima de 32, o ciclo não gera férias.

Férias contam para 13º e FGTS?

O período de férias conta como tempo de serviço; férias gozadas + 1/3 têm FGTS (indenizadas na rescisão, não).

Estagiário tem férias?

Tem recesso de 30 dias por ano de estágio (remunerado se a bolsa for), pela Lei 11.788 — regra própria, fora da CLT.

Doméstica tem férias?

Sim — 30 dias + 1/3 como qualquer CLT, pela LC 150 (com regra especial para regime parcial).

Intermitente tem férias?

Sim — a cada 12 meses ganha 1 mês de férias, em que não pode ser convocado; o valor proporcional já vem pago em cada convocação.

Posso trabalhar em outro lugar durante as férias?

Só se você já tiver outro contrato regular — usar as férias para "bico" no próprio empregador é vedado.

Férias coletivas descontam das minhas férias?

Consomem o período (é descanso concedido). Para quem tem menos de 12 meses, contam proporcionalmente e reiniciam o aquisitivo.

Recebo férias se for demitido por justa causa?

As vencidas + 1/3, sim. As proporcionais do ciclo em curso, não.

O 1/3 é sempre devido?

Sempre que férias são pagas — gozadas, vendidas (abono), proporcionais, vencidas ou em dobro.

Empresa avisou as férias com menos de 30 dias. E aí?

É irregularidade (art. 135). Documente; em regra gera direito a reprogramação e pode gerar indenização de gastos.

Posso ser demitido voltando de férias?

Pode (não há estabilidade pós-férias) — mas não DURANTE as férias, quando o contrato está em curso de descanso.

Atestado no meio das férias suspende o descanso?

Doença durante férias já iniciadas não as suspende, pela regra geral. Se o afastamento previdenciário começa antes, as férias são reprogramadas.

Temas que conversam com Férias

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de Férias mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

Encontrou uma divergência? Reporte aqui →