Férias: seu descanso remunerado sem pegadinha
Depois de 12 meses de trabalho, você conquista 30 dias de descanso remunerado — e recebe o salário do período acrescido de 1/3. É a única verba que paga a mais para você ficar longe do trabalho.
Aqui está tudo o que a CLT diz sobre férias: os dois "relógios" (aquisitivo e concessivo), o cálculo do valor com médias, o fracionamento em até 3 períodos, o abono de 10 dias, a dobra das férias vencidas — e as faltas que encolhem o seu direito.
⚡ Férias em 5 minutos
Leitura de 5 min · atualizado em 20/07/2026
- A cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo) você ganha direito a 30 dias de férias
- A empresa escolhe quando conceder, dentro dos 12 meses seguintes (concessivo) — passou disso, paga em dobro
- O valor é o salário do período + 1/3 constitucional, pago até 2 dias antes do início
- Desde a reforma, dá para dividir em até 3 períodos (um de 14+ dias; os outros de 5+), se você concordar
- Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário) — o pedido deve sair até 15 dias antes de fechar o aquisitivo
- Faltas injustificadas reduzem as férias: com mais de 5 no ano, os 30 dias começam a encolher
O que você deseja fazer?
Guias completos
Como o direito funciona
Período aquisitivo, período concessivo, quem escolhe a data, aviso de 30 dias e o que acontece com afastamentos: a mecânica completa das férias.
Cálculo do valor
O cálculo das férias na prática: salário + 1/3, médias de horas extras e adicionais, os descontos de INSS/IRRF e a data-limite de pagamento.
Fracionamento
Como dividir as férias em até 3 períodos desde a reforma: o mínimo de 14 dias em um bloco, os 5 dias dos demais, a necessidade de concordância e as datas proibidas.
Vender 10 dias (abono)
Como vender 1/3 das férias: o prazo de 15 dias para pedir, o cálculo do abono (sem descontos), quando a empresa pode negar e quando (não) vale a pena.
Férias em dobro
Férias não concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo devem ser pagas em dobro (art. 137): como identificar, calcular e cobrar — inclusive na rescisão.
Faltas e redução
Como faltas injustificadas reduzem os 30 dias de férias (tabela do art. 130), o que conta como falta justificada e o que a empresa não pode fazer.
Férias na rescisão
O que acontece com suas férias quando o contrato acaba: vencidas + 1/3, proporcionais por motivo de desligamento, dobra e a isenção de descontos.
Ferramentas de Férias
Grátis, sem cadastro — e com a conta aberta linha a linha.
Exemplos práticos
Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.
Férias integrais — salário R$ 2.100
- Salário (30 dias)
- R$ 2.100,00
- 1/3 constitucional
- R$ 700,00
- Bruto das férias
- R$ 2.800,00
INSS e IRRF incidem sobre férias gozadas — o líquido sai na calculadora.
Vendendo 10 dias — salário R$ 3.000
- 20 dias gozados + 1/3
- R$ 2.666,67
- Abono (10 dias + 1/3), isento
- R$ 1.333,33
- Total antes dos descontos
- R$ 4.000,00
O abono não sofre INSS/IRRF — só a parte gozada.
Férias em dobro — salário R$ 2.000
- Férias simples + 1/3
- R$ 2.666,67
- Em dobro (art. 137)
- R$ 5.333,33
- Diferença por atraso da empresa
- R$ 2.666,67
A dobra vale quando a concessão passou do período concessivo.
Com horas extras habituais — salário R$ 2.200
- Média mensal de horas extras
- R$ 300,00
- Base das férias (salário + média)
- R$ 2.500,00
- Férias + 1/3
- R$ 3.333,33
Médias de extras/adicionais entram na base — e o 1/3 vem sobre o total.
Da admissão à dobra: os prazos das férias
Admissão
Começa o primeiro período aquisitivo.
Período aquisitivo completo
Você conquista 30 dias de férias (menos se houver faltas injustificadas acima de 5).
Janela do abono
Prazo para requerer a venda de 10 dias como direito.
Período concessivo
A empresa escolhe a data (aviso de 30 dias) e paga até 2 dias antes do descanso.
Estouro do concessivo
Férias ainda não concedidas passam a valer em dobro.
Na rescisão
Vencidas (dobradas se estouradas) + proporcionais entram no acerto, sem descontos.
Perguntas frequentes sobre Férias
Quantos dias de férias tenho por ano?
30 dias corridos a cada 12 meses trabalhados — reduzidos por faixas se houver mais de 5 faltas injustificadas.
Quanto recebo nas férias?
Salário + 1/3 (com médias de extras, adicionais e comissões), pago até 2 dias antes do descanso.
Quem escolhe a data das férias?
O empregador, dentro dos 12 meses do período concessivo — com aviso de 30 dias.
Posso dividir as férias?
Em até 3 períodos, com sua concordância: um de 14+ dias e os demais de 5+ dias.
Posso vender minhas férias?
Até 10 dias (1/3), pedindo até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo. O abono é isento de descontos.
Férias podem começar no fim de semana?
Não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de repouso (para quem folga domingo: nada de iniciar sábado).
O que são férias em dobro?
A punição do art. 137: férias concedidas após o período concessivo são pagas em dobro (+1/3).
Férias vencem? Perco se não tirar?
Não se perdem durante o contrato — viram dobra. Na rescisão, tudo que existir é pago (vencidas + proporcionais).
Quem falta muito perde férias?
Acima de 5 faltas injustificadas no ciclo o descanso encolhe (24/18/12 dias); acima de 32, o ciclo não gera férias.
Férias contam para 13º e FGTS?
O período de férias conta como tempo de serviço; férias gozadas + 1/3 têm FGTS (indenizadas na rescisão, não).
Estagiário tem férias?
Tem recesso de 30 dias por ano de estágio (remunerado se a bolsa for), pela Lei 11.788 — regra própria, fora da CLT.
Doméstica tem férias?
Sim — 30 dias + 1/3 como qualquer CLT, pela LC 150 (com regra especial para regime parcial).
Intermitente tem férias?
Sim — a cada 12 meses ganha 1 mês de férias, em que não pode ser convocado; o valor proporcional já vem pago em cada convocação.
Posso trabalhar em outro lugar durante as férias?
Só se você já tiver outro contrato regular — usar as férias para "bico" no próprio empregador é vedado.
Férias coletivas descontam das minhas férias?
Consomem o período (é descanso concedido). Para quem tem menos de 12 meses, contam proporcionalmente e reiniciam o aquisitivo.
Recebo férias se for demitido por justa causa?
As vencidas + 1/3, sim. As proporcionais do ciclo em curso, não.
O 1/3 é sempre devido?
Sempre que férias são pagas — gozadas, vendidas (abono), proporcionais, vencidas ou em dobro.
Empresa avisou as férias com menos de 30 dias. E aí?
É irregularidade (art. 135). Documente; em regra gera direito a reprogramação e pode gerar indenização de gastos.
Posso ser demitido voltando de férias?
Pode (não há estabilidade pós-férias) — mas não DURANTE as férias, quando o contrato está em curso de descanso.
Atestado no meio das férias suspende o descanso?
Doença durante férias já iniciadas não as suspende, pela regra geral. Se o afastamento previdenciário começa antes, as férias são reprogramadas.
Base legal
As normas que sustentam tudo o que está nesta página — confira na fonte.
O capítulo completo das férias: aquisição, concessão, remuneração, dobra e penalidades.
O terço constitucional de férias.
Férias proporcionais na justa causa e no pedido de demissão.
Invalidade da dobra automática por atraso apenas no pagamento (Súmula 450).
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A legislação muda — a gente te avisa
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Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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