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Faltas que encolhem as férias: a tabela do art. 130

Guia de Férias · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, suas férias continuam de 30 dias. Da 6ª em diante, o descanso encolhe por faixas: 24, 18 ou 12 dias — e acima de 32 faltas, o ciclo não gera férias.

A tabela do art. 130

Faltas injustificadas no período aquisitivo × dias de férias:

  • Até 5 faltas → 30 dias
  • De 6 a 14 faltas → 24 dias
  • De 15 a 23 faltas → 18 dias
  • De 24 a 32 faltas → 12 dias
  • Mais de 32 faltas → sem férias naquele ciclo

O que NÃO conta como falta

O art. 473 da CLT e o art. 131 listam ausências que não entram na conta:

  • Atestado médico aceito (ou doença com auxílio até 6 meses)
  • Casamento — até 3 dias corridos
  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente — até 2 dias consecutivos
  • Nascimento de filho — licença-paternidade (5 dias, pela regra geral)
  • Doação de sangue — 1 dia por ano · alistamento eleitoral — até 2 dias
  • Licença-maternidade e acidente de trabalho
  • Comparecimento à Justiça como testemunha/jurado, provas do Enem/vestibular, greve com acordo de compensação

O que a empresa não pode fazer

É vedado descontar as faltas dos dias de férias (art. 130, §1º): ou a falta desconta do salário no mês, ou reduz férias pela tabela — nunca "tirar um dia das suas férias" por cada falta. E o período de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos (§2º).

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Falta com atestado reduz as férias?

Não — falta justificada por atestado válido não entra na tabela do art. 130.

A empresa pode descontar 1 dia de férias por falta?

Não — o §1º do art. 130 proíbe expressamente. A redução só existe pelas faixas da tabela.

Atraso conta como falta para as férias?

Atraso não é falta-dia. Só a ausência do dia inteiro injustificada entra na contagem (política interna de compensação não muda a regra legal).

Suspensão disciplinar reduz férias?

Dias de suspensão não são falta injustificada para o art. 130 — mas atenção: jurisprudência varia; o padrão é não contar.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 130 e 131

A tabela de redução e as ausências que não contam.

CLT, art. 473

As faltas legais justificadas.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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