Pular para o conteúdo
AcertoCLT

Períodos aquisitivo e concessivo: os dois relógios das férias

Guia de Férias · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Você adquire férias a cada 12 meses de contrato (aquisitivo). A empresa tem os 12 meses seguintes (concessivo) para conceder — na data que ela escolher, avisando com 30 dias. Não concedeu no prazo? Paga em dobro.

O período aquisitivo

O relógio começa no primeiro dia do contrato: completados 12 meses, você fecha um período aquisitivo e ganha o direito a 30 dias de férias (CLT, art. 130). Cada novo ciclo de 12 meses gera um novo direito.

Alguns afastamentos zeram o relógio (o período aquisitivo recomeça): mais de 6 meses de auxílio-doença no mesmo ciclo, licença remunerada acima de 30 dias e paralisação da empresa acima de 30 dias (art. 133). A licença-maternidade não zera nada — conta como tempo normal.

O período concessivo (e quem escolhe a data)

Fechado o aquisitivo, a empresa tem 12 meses para conceder o descanso — e a escolha da época é do empregador (art. 136), não do empregado. Exceções: membros da mesma família na mesma empresa podem coincidir (se não prejudicar o serviço) e estudante menor de 18 tem direito a coincidir com as férias escolares.

A empresa deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135) e pagar o valor até 2 dias antes do início (art. 145).

Duas vedações da reforma: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso (art. 134, §3º) — nada de "férias começando no sábado".

Regras especiais de idade

Menores de 18 e maiores de 50 anos: a regra que obrigava férias em parcela única para essas idades caiu com a reforma de 2017 — hoje o fracionamento vale para todos, com a concordância do empregado. Para o menor de 18, permanece o direito de fazer as férias coincidirem com as escolares.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Posso escolher a data das minhas férias?

Pela lei, quem escolhe é a empresa (dentro do período concessivo). Na prática, muitas negociam — mas a palavra final é do empregador.

Com quantos meses de empresa posso tirar férias?

O direito nasce ao completar 12 meses. Antes disso, só férias coletivas (que consomem o proporcional) ou antecipação por liberalidade.

A empresa pode cancelar férias já marcadas?

Formalmente comunicadas, o cancelamento sem motivo forte gera direito a indenização dos gastos comprovados (passagens, reservas) — documente tudo.

Auxílio-doença atrapalha minhas férias?

Afastamento por auxílio-doença acima de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo zera o relógio (art. 133, IV). Abaixo disso, o período segue normal.

Licença-maternidade conta para as férias?

Sim — o tempo de licença conta como serviço para o período aquisitivo, sem redução.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 129 a 145

O regime completo das férias anuais remuneradas.

Constituição, art. 7º, XVII

Férias anuais com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

Encontrou uma divergência? Reporte aqui →