Quanto você recebe de férias: salário + 1/3 e as médias
Guia de Férias · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026
Resposta rápida: Férias de 30 dias = 1 salário + 1/3 dele. Quem recebe horas extras, adicional noturno ou comissões leva também a média dessas verbas (com o 1/3 em cima). O pagamento sai até 2 dias antes do descanso começar.
A conta básica
Para férias integrais de 30 dias: salário mensal + 1/3. Salário de R$ 2.100 → R$ 2.100 + R$ 700 = R$ 2.800 brutos. Para menos dias (fracionamento ou proporcionais), a base é o salário ÷ 30 × dias, sempre com o 1/3 em cima.
O pagamento antecipado (até 2 dias antes) cria aquela sensação de "salário dobrado" — mas lembre: você não recebe salário de novo pelos dias em descanso. O mês seguinte às férias costuma vir mais magro; planeje.
As médias que muita empresa esquece
Quem recebe verbas variáveis leva a média para as férias (CLT, art. 142):
- Horas extras habituais — média das horas do período aquisitivo, valoradas pelo salário atual
- Adicional noturno, insalubridade e periculosidade — integram a base se habituais
- Comissões — média dos últimos 12 meses
- Sobre tudo isso incide o 1/3 constitucional
Descontos: tem INSS e IRRF?
Férias gozadas + 1/3: sim — são remuneração, então INSS e IRRF incidem normalmente (por isso o líquido é menor que o bruto da conta).
Abono pecuniário (os 10 dias vendidos) e férias indenizadas na rescisão: natureza indenizatória — sem INSS e sem IRRF. Se descontaram, há erro. Confira o seu caso na calculadora de férias, que abre a conta linha a linha.
Pagaram atrasado: e agora?
O prazo é claro: até 2 dias antes do início (art. 145). Durante anos o TST aplicou dobra automática ao pagamento fora do prazo (Súmula 450), mas o STF invalidou essa dobra automática em 2023 (ADPF 501). O atraso continua sendo infração — pode gerar multa administrativa e indenização a depender do caso — mas a dobra, hoje, só nas hipóteses da lei (férias concedidas fora do prazo, art. 137).
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Quanto recebo de férias com salário de R$ 2.100?
R$ 2.800 brutos (2.100 + 700 de 1/3), menos INSS/IRRF — a calculadora mostra o líquido exato.
O 1/3 das férias é sobre o salário ou sobre tudo?
Sobre a remuneração das férias inteira: salário + médias de extras, adicionais e comissões.
Férias descontam INSS e imposto de renda?
Férias gozadas + 1/3, sim. Abono (10 dias vendidos) e férias indenizadas na rescisão, não — são indenizatórias.
Quando o dinheiro das férias cai?
Até 2 dias antes do primeiro dia de descanso (CLT, art. 145).
Férias pagas com atraso viram dobra?
Não automaticamente — o STF afastou a dobra da Súmula 450 em 2023 (ADPF 501). Em dobro são as férias CONCEDIDAS após o período concessivo (art. 137).
Recebo salário no mês em que estou de férias?
Você recebe a remuneração das férias antecipada + os dias trabalhados do mês. Não há "salário em dobro" — o holerite seguinte vem proporcional.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Remuneração das férias (com médias) e prazo de pagamento.
Fim da dobra automática por atraso apenas no pagamento.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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