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AcertoCLT

Quem tem direito ao FGTS (e quem não tem)

Guia de FGTS · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Todo empregado com carteira assinada tem direito ao FGTS: urbano, rural, doméstico, temporário, intermitente, safreiro e aprendiz. Ficam de fora autônomos, estagiários, MEI e servidores estatutários.

Quem tem direito

A lista da Lei 8.036/1990 é ampla:

  • Empregado CLT urbano ou rural, em qualquer jornada
  • Doméstica — obrigatório desde a LC 150/2015
  • Trabalhador temporário (Lei 6.019/1974)
  • Intermitente — o depósito acompanha cada convocação
  • Aprendiz — com alíquota reduzida de 2%
  • Safreiro e avulso (ex.: portuário)
  • Atleta profissional e diretor não empregado, quando a empresa opta por incluir

Quem não tem

Não têm conta de FGTS:

  • Autônomos e prestadores PJ — sem vínculo de emprego, sem FGTS (compare no PJ × CLT)
  • Estagiários — estágio não é emprego (Lei 11.788/2008)
  • MEI e sócios — quem é dono não deposita para si
  • Servidores estatutários — têm regime próprio; celetistas do setor público têm FGTS normalmente
  • Voluntários

Casos que geram dúvida

Trabalhou sem carteira assinada? O direito ao FGTS existe mesmo assim — se a Justiça reconhecer o vínculo, a empresa paga todos os depósitos atrasados do período.

Contrato de experiência conta normalmente: há depósito desde o primeiro dia, e no término do prazo você pode sacar o saldo (sem a multa de 40%, se não houve demissão antecipada sem justa causa).

Afastamentos: durante auxílio-doença comum e aposentadoria por incapacidade, a empresa não é obrigada a depositar. Já na licença-maternidade e no serviço militar, o depósito continua obrigatório.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Estagiário tem FGTS?

Não. Estágio regido pela Lei 11.788/2008 não gera vínculo de emprego nem FGTS.

Doméstica tem FGTS?

Sim, é obrigatório desde outubro de 2015 (LC 150). O recolhimento é de 8% + 3,2% de antecipação da multa, pelo Simples Doméstico.

Quem trabalha meio período tem FGTS?

Sim. Qualquer jornada com carteira assinada gera depósito de 8% sobre a remuneração.

PJ tem direito a FGTS?

Não — e esse é um dos custos invisíveis da pejotização. Se a "PJ" era um emprego disfarçado (subordinação, horário, pessoalidade), a Justiça pode reconhecer o vínculo e mandar depositar tudo.

O FGTS é depositado durante o auxílio-doença?

No auxílio-doença comum, não há obrigação. Se o afastamento for por acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário), o depósito continua obrigatório.

Aprendiz tem FGTS?

Sim, com alíquota reduzida: 2% da remuneração em vez de 8%.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Lei 8.036/1990, art. 15

Quem está obrigado a depositar e sobre qual remuneração.

LC 150/2015, arts. 21 e 22

FGTS obrigatório da doméstica: 8% + 3,2% de antecipação.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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