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DSR: o descanso semanal que também é dinheiro

Guia de Jornada de trabalho · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: Toda semana você tem 24 horas corridas de descanso remunerado, preferencialmente no domingo. Faltou sem justificar? A empresa pode descontar o dia + o DSR da semana. Trabalhou domingo/feriado sem compensar? Dobro.

A regra do descanso pago

A Lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado: para o mensalista, o valor já está embutido no salário; para horistas/comissionistas, o DSR é calculado à parte. A folga deve cair preferencialmente no domingo — atividades autorizadas escalam domingos com folga compensatória e coincidência periódica.

A pegadinha: falta injustificada perde o DSR

O DSR remunerado pressupõe assiduidade na semana (art. 6º): falta injustificada permite descontar o dia faltado + a remuneração do DSR — é por isso que uma falta "custa dois dias". Atraso não é falta-dia; atestado e faltas legais preservam o descanso pago.

DSR que aumenta: extras e comissões

Quem recebe horas extras habituais ou comissões tem o DSR aumentado pelo reflexo dessas verbas (extras ÷ dias úteis × domingos/feriados) — linha obrigatória no holerite.

E o inverso do descanso: domingo/feriado trabalhado sem folga compensatória paga em dobro (Súmula 146), sem prejuízo do DSR normal da semana.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

O que é DSR no holerite?

Descanso Semanal Remunerado — o pagamento do dia de folga. Mensalista já tem embutido; horista e comissionista recebem em rubrica própria.

Faltei um dia. Por que descontaram dois?

Falta injustificada permite descontar o dia + o DSR da semana (Lei 605, art. 6º). Com atestado, nada se perde.

Sou obrigado a folgar no domingo?

A folga deve coincidir com o domingo periodicamente, conforme a atividade e a convenção — o resto da escala pode cair em outros dias.

Feriado trabalhado paga o quê?

Dobro, se não houver folga compensatória (na 12x36 válida, considera-se compensado).

Comissionista tem DSR?

Sim — calculado sobre as comissões da semana (comissões ÷ dias úteis × domingos/feriados).

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Lei 605/1949

O repouso semanal remunerado e a perda por falta.

CLT, arts. 67 a 70

Descanso semanal e trabalho em feriados.

Súmula 146 do TST

A dobra do domingo/feriado não compensado.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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