DSR: o descanso semanal que também é dinheiro
Guia de Jornada de trabalho · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026
Resposta rápida: Toda semana você tem 24 horas corridas de descanso remunerado, preferencialmente no domingo. Faltou sem justificar? A empresa pode descontar o dia + o DSR da semana. Trabalhou domingo/feriado sem compensar? Dobro.
A regra do descanso pago
A Lei 605/1949 garante o repouso semanal remunerado: para o mensalista, o valor já está embutido no salário; para horistas/comissionistas, o DSR é calculado à parte. A folga deve cair preferencialmente no domingo — atividades autorizadas escalam domingos com folga compensatória e coincidência periódica.
A pegadinha: falta injustificada perde o DSR
O DSR remunerado pressupõe assiduidade na semana (art. 6º): falta injustificada permite descontar o dia faltado + a remuneração do DSR — é por isso que uma falta "custa dois dias". Atraso não é falta-dia; atestado e faltas legais preservam o descanso pago.
DSR que aumenta: extras e comissões
Quem recebe horas extras habituais ou comissões tem o DSR aumentado pelo reflexo dessas verbas (extras ÷ dias úteis × domingos/feriados) — linha obrigatória no holerite.
E o inverso do descanso: domingo/feriado trabalhado sem folga compensatória paga em dobro (Súmula 146), sem prejuízo do DSR normal da semana.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
O que é DSR no holerite?
Descanso Semanal Remunerado — o pagamento do dia de folga. Mensalista já tem embutido; horista e comissionista recebem em rubrica própria.
Faltei um dia. Por que descontaram dois?
Falta injustificada permite descontar o dia + o DSR da semana (Lei 605, art. 6º). Com atestado, nada se perde.
Sou obrigado a folgar no domingo?
A folga deve coincidir com o domingo periodicamente, conforme a atividade e a convenção — o resto da escala pode cair em outros dias.
Feriado trabalhado paga o quê?
Dobro, se não houver folga compensatória (na 12x36 válida, considera-se compensado).
Comissionista tem DSR?
Sim — calculado sobre as comissões da semana (comissões ÷ dias úteis × domingos/feriados).
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
O repouso semanal remunerado e a perda por falta.
Descanso semanal e trabalho em feriados.
A dobra do domingo/feriado não compensado.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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