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As escalas de trabalho: 5x2, 6x1, 12x36 e revezamento

Guia de Jornada de trabalho · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: 5x2: padrão administrativo (44h com sábado compensado). 6x1: 6 dias + 1 folga, com domingo periódico — a escala do comércio (e do debate no Congresso). 12x36: 12h + 36h de folga, por acordo escrito. Revezamento: turnos alternados, jornada de 6h.

5x2: as 44 horas com sábado embutido

Segunda a sexta, 8h48 por dia (ou 9h com intervalo maior), compensando o sábado — a soma fecha as 44h semanais. É compensação simples e válida por acordo (individual escrito basta). O que passar do combinado do dia é extra normal.

6x1: a escala do comércio (e do debate)

Seis dias de trabalho, uma folga semanal — respeitando as 44h e com a folga caindo no domingo periodicamente (no comércio, pela regra geral, ao menos 1 domingo a cada 3 semanas; convenções dispõem). Trabalho no domingo sem a folga compensatória correspondente paga em dobro.

A PEC da redução de jornada (fim da 6x1) segue em debate no Congresso — acompanhamos na página dedicada, com simulador do impacto e alerta por e-mail quando houver novidade.

12x36 e revezamento

12x36 (art. 59-A): 12 horas seguidas por 36 de descanso, válida por acordo individual escrito ou norma coletiva. Dentro dela: sem extra da 9ª à 12ª hora, feriados compensados, e o noturno devido normalmente. O que passar das 12h, é extra.

Turno ininterrupto de revezamento (alternância de horários que embaralha o relógio biológico): jornada constitucional de 6 horas — a 7ª e 8ª sem amparo coletivo são extras.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Na 6x1 eu tenho direito a folgar domingo?

Periodicamente sim — a folga deve coincidir com o domingo com a frequência da sua atividade/convenção (comércio: pelo menos 1 a cada 3 semanas, pela regra geral).

A 12x36 precisa da minha assinatura?

Acordo individual ESCRITO ou norma coletiva — 12x36 "combinada de boca" é inválida.

Trabalhei o feriado na 12x36. Recebo em dobro?

Não — na 12x36 válida os feriados consideram-se compensados pela própria escala (art. 59-A).

Minha escala muda toda semana (manhã/tarde/noite). Isso é revezamento?

Alternância habitual de turnos configura revezamento — jornada de 6h, salvo ampliação por norma coletiva. Horas além disso são extras.

Podem mudar minha escala sem avisar?

Mudanças relevantes de escala exigem razoabilidade e não podem causar prejuízo (art. 468) — alteração abrupta e prejudicial é contestável.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 59, 59-A e 67 a 70

Compensações, 12x36, DSR e feriados.

Lei 10.101/2000, art. 6º

Trabalho aos domingos no comércio e a coincidência periódica.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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