As escalas de trabalho: 5x2, 6x1, 12x36 e revezamento
Guia de Jornada de trabalho · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026
Resposta rápida: 5x2: padrão administrativo (44h com sábado compensado). 6x1: 6 dias + 1 folga, com domingo periódico — a escala do comércio (e do debate no Congresso). 12x36: 12h + 36h de folga, por acordo escrito. Revezamento: turnos alternados, jornada de 6h.
5x2: as 44 horas com sábado embutido
Segunda a sexta, 8h48 por dia (ou 9h com intervalo maior), compensando o sábado — a soma fecha as 44h semanais. É compensação simples e válida por acordo (individual escrito basta). O que passar do combinado do dia é extra normal.
6x1: a escala do comércio (e do debate)
Seis dias de trabalho, uma folga semanal — respeitando as 44h e com a folga caindo no domingo periodicamente (no comércio, pela regra geral, ao menos 1 domingo a cada 3 semanas; convenções dispõem). Trabalho no domingo sem a folga compensatória correspondente paga em dobro.
A PEC da redução de jornada (fim da 6x1) segue em debate no Congresso — acompanhamos na página dedicada, com simulador do impacto e alerta por e-mail quando houver novidade.
12x36 e revezamento
12x36 (art. 59-A): 12 horas seguidas por 36 de descanso, válida por acordo individual escrito ou norma coletiva. Dentro dela: sem extra da 9ª à 12ª hora, feriados compensados, e o noturno devido normalmente. O que passar das 12h, é extra.
Turno ininterrupto de revezamento (alternância de horários que embaralha o relógio biológico): jornada constitucional de 6 horas — a 7ª e 8ª sem amparo coletivo são extras.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Na 6x1 eu tenho direito a folgar domingo?
Periodicamente sim — a folga deve coincidir com o domingo com a frequência da sua atividade/convenção (comércio: pelo menos 1 a cada 3 semanas, pela regra geral).
A 12x36 precisa da minha assinatura?
Acordo individual ESCRITO ou norma coletiva — 12x36 "combinada de boca" é inválida.
Trabalhei o feriado na 12x36. Recebo em dobro?
Não — na 12x36 válida os feriados consideram-se compensados pela própria escala (art. 59-A).
Minha escala muda toda semana (manhã/tarde/noite). Isso é revezamento?
Alternância habitual de turnos configura revezamento — jornada de 6h, salvo ampliação por norma coletiva. Horas além disso são extras.
Podem mudar minha escala sem avisar?
Mudanças relevantes de escala exigem razoabilidade e não podem causar prejuízo (art. 468) — alteração abrupta e prejudicial é contestável.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Compensações, 12x36, DSR e feriados.
Trabalho aos domingos no comércio e a coincidência periódica.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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