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AcertoCLT

Os intervalos obrigatórios: almoço, descanso e amamentação

Guia de Jornada de trabalho · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: Jornada acima de 6h: intervalo de 1h a 2h para refeição (redutível a 30 min só por norma coletiva). De 4 a 6h: 15 minutos. Entre dois dias: 11 horas. Intervalo suprimido = pagamento do período cortado com +50%.

O intervalo de almoço (intrajornada)

Pelo art. 71 da CLT: jornada de mais de 6h exige 1 a 2 horas de intervalo; de 4 a 6h, 15 minutos; até 4h, nenhum. A reforma permitiu reduzir o de 1h para 30 minutos, mas somente por convenção/acordo coletivo — chefe "combinar" 30 minutos sem norma coletiva não vale.

Cortaram? O §4º manda pagar o período suprimido (só ele, não a hora cheia) com acréscimo de 50%, em verba de natureza indenizatória. Almoço de 20 minutos numa jornada de 8h = 40 minutos indenizados por dia — que acumulam rápido.

Entre um dia e outro: 11 horas

O art. 66 garante 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Saiu às 23h, só pode voltar às 10h. A supressão gera pagamento das horas invadidas como extras (jurisprudência consolidada, OJ 355) — além de somar com o DSR de 24h, que na virada da folga exige 35h corridas (11+24).

Pausas especiais

Além dos intervalos gerais:

  • Amamentação — 2 pausas de 30 minutos por dia até os 6 meses do bebê (art. 396)
  • Digitação/dados — 10 min a cada 90 trabalhados (analogia à NR-17)
  • Frigoríficos/câmaras frias — 20 min a cada 1h40 de frio (art. 253)
  • Mecanografia e telemarketing — pausas da NR-17
  • Pausas especiais contam como jornada — são serviço, não favor

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Qual o intervalo de almoço obrigatório?

1 a 2 horas para jornadas acima de 6h (redutível a 30 min só por norma coletiva); 15 min entre 4 e 6h.

Almoço no posto de trabalho "para adiantar" vale como intervalo?

Não — intervalo é desligamento real do serviço. Comer respondendo demanda é tempo à disposição: intervalo suprimido.

O que recebo se meu intervalo for cortado?

O período suprimido + 50%, como indenização (art. 71, §4º) — todos os dias em que ocorreu.

Posso trocar o intervalo por sair mais cedo?

Não pela regra geral — o intervalo é norma de saúde, indisponível por acordo individual (exceção: previsões coletivas específicas).

Emendei plantões com menos de 11h de descanso. E aí?

As horas invadidas do interjornada são devidas como extras — registre os horários.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 66, 71, 253 e 396

Interjornada, intrajornada, frio e amamentação.

NR-17 (ergonomia)

Pausas de digitação e teleatendimento.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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