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Licença-paternidade: 5 dias (ou 20) e o pré-natal

Guia de Licenças · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: O pai tem 5 dias corridos a partir do nascimento (ou adoção) — 20 dias se a empresa está no Empresa Cidadã. Antes disso: 2 dias para acompanhar consultas do pré-natal. Convenções coletivas frequentemente ampliam — confira a sua.

A regra (e a contagem)

A Constituição (ADCT, art. 10, §1º) garante 5 dias — corridos, em regra emendados ao nascimento (a prática majoritária conta do primeiro dia útil seguinte quando o parto cai em folga). Na Empresa Cidadã, +15 dias = 20 no total, desde que pedidos até 2 dias úteis após o parto e sem outro trabalho remunerado no período.

O STF já reconheceu a omissão do Congresso em regulamentar a licença definitiva (ADO 20) e fixou prazo para legislar — mudanças legislativas podem ampliar o desenho; te avisamos quando mudar.

Pré-natal, adoção e o pai solo

Pré-natal: o pai/companheiro tem direito a 2 dias para acompanhar consultas e exames da gestação (art. 473, X) — sem desconto.

Adoção: o pai adotante solo tem direito à licença de 120 dias do art. 392-A (a licença "maternidade" segue a criança, não o gênero — jurisprudência consolidada para adotante único).

Falecimento da mãe no parto/licença: o período restante dos 120 dias passa ao pai (art. 392-B).

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença-paternidade?

5 dias corridos (20 na Empresa Cidadã) — convenções costumam ampliar.

A paternidade desconta do salário?

Não — é licença remunerada paga pela empresa.

Pai adotivo tem licença?

Os mesmos 5/20 dias — e o adotante SOLO tem direito aos 120 dias da licença do art. 392-A.

Posso faltar para acompanhar o pré-natal?

Sim — 2 dias para consultas e exames da gravidez da esposa/companheira (art. 473, X).

A mãe faleceu no parto. O pai assume a licença?

Sim — o período restante dos 120 dias passa ao pai (art. 392-B).

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

ADCT, art. 10, §1º

Os 5 dias da licença-paternidade.

Lei 11.770/2008 e CLT, arts. 473, X, 392-A e 392-B

Extensão a 20 dias, pré-natal, adoção e sucessão da licença.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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