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AcertoCLT

Licença-maternidade: 120 dias (e tudo que vem junto)

Guia de Licenças · leitura de 6 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: São 120 dias de licença com remuneração integral (o salário-maternidade), a partir do parto ou até 28 dias antes — 180 dias se a empresa aderiu ao Empresa Cidadã. A adoção dá a mesma licença. E a estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A licença e quem paga

A empregada CLT tem 120 dias (CLT, art. 392), iniciáveis entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento — quem escolhe, com atestado, é a trabalhadora. Empresas no programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) estendem para 180 dias.

Quem paga: a empresa adianta o salário integral e compensa com o INSS — para você, é salário normal caindo na conta (sem carência para empregada). Desempregada no período de graça, doméstica e seguradas individuais recebem direto do INSS (a conta na calculadora). Durante a licença correm férias, 13º e FGTS normalmente.

Adoção, perda e casos especiais

Adoção ou guarda judicial (criança/adolescente até 12 anos): mesmos 120 dias, independentemente da idade do adotado (art. 392-A) — para quem adota sozinho ou para um dos adotantes do casal.

Aborto não criminoso (espontâneo/legal): repouso de 2 semanas remuneradas (art. 395). Natimorto: a jurisprudência assegura a licença integral. Falecimento da mãe: o período restante passa ao pai ou adotante sobrevivente (art. 392-B).

Bebê prematuro/internado: o STF (ADI 6327) fixou que a licença conta da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último) nas internações que excedam 2 semanas — o tempo de UTI não come a licença.

A estabilidade e a volta

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a dispensa sem justa causa é vedada (estabilidade — vale na experiência e mesmo que ninguém soubesse da gravidez). Demitida assim mesmo? Reintegração ou indenização do período.

Na volta: direito às 2 pausas de 30 min para amamentar até os 6 meses do bebê (art. 396, prorrogáveis por atestado) e proteção contra alteração prejudicial de função (art. 468).

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

120 dias corridos — 180 se a empresa aderiu ao Empresa Cidadã.

Recebo salário integral na licença?

Sim — o salário-maternidade é a remuneração integral (variáveis pela média), pago pela empresa com compensação no INSS.

Quem adota tem licença-maternidade?

Sim — 120 dias para adoção/guarda de até 12 anos, qualquer que seja a idade da criança.

Posso ser demitida grávida ou logo após o parto?

Sem justa causa, não — a estabilidade vai da concepção até 5 meses pós-parto. Justa causa real e pedido de demissão continuam possíveis.

Bebê ficou internado. A licença conta na UTI?

Em internações acima de 2 semanas, a licença passa a contar da alta (decisão do STF) — o hospital não consome seus 120 dias.

A licença conta para férias e 13º?

Conta integralmente — férias, 13º e FGTS correm normalmente durante a licença.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 392 a 396

A licença, a adoção, o repouso do art. 395 e a amamentação.

Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã)

Os 180 dias (e os 20 da paternidade estendida).

ADCT, art. 10, II, b

A estabilidade da gestante.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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