Pular para o conteúdo
AcertoCLT

As novas modalidades que a reforma criou

Guia de Reforma trabalhista · leitura de 5 min · nível intermediário · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: A reforma criou o [intermitente](/conhecimento/contrato-de-trabalho/intermitente) (trabalho por convocação), regulou o teletrabalho, permitiu o autônomo exclusivo (art. 442-B) e — junto com a Lei 13.429 — liberou a terceirização de qualquer atividade. Cada uma com salvaguardas que valem conhecer.

Intermitente e teletrabalho

Intermitente: CLT por convocação — 3 dias de antecedência, recusa livre, pagamento por período com proporcionais embutidos. O detalhe completo (e as armadilhas de renda zero) está no guia dedicado.

Teletrabalho: ganhou capítulo próprio (arts. 75-A a 75-E, atualizados em 2022): exige aditivo escrito, define responsabilidade por equipamentos em contrato e — ponto que muita empresa erra — só o contratado por produção/tarefa fica fora do controle de jornada; home office com horário tem hora extra normal.

Autônomo exclusivo e terceirização

Autônomo “exclusivo” (art. 442-B): a reforma disse que a contratação de autônomo, mesmo com exclusividade e continuidade, afasta o vínculo — desde que sem subordinação. É a fresta usada na pejotização: presente a subordinação real (ordens, horário, metas controladas), o vínculo se reconhece e o rótulo cai.

Terceirização ampla: qualquer atividade (inclusive a fim) pode ser terceirizada (Leis 13.429/13.467 + STF). Salvaguardas: responsabilidade subsidiária da tomadora (se a prestadora não paga, a tomadora responde — Súmula 331), e a quarentena de 18 meses: demitido não pode voltar como terceirizado/PJ para a mesma empresa antes de 18 meses (art. 5º-D da Lei 6.019).

Como se proteger em cada uma

Regra transversal: a realidade vence o contrato. Intermitente convocado toda semana no mesmo horário se aproxima do contrato comum; “autônomo” subordinado é empregado; terceirizado permanente na atividade-fim com subordinação direta à tomadora discute vínculo com ela. Guarde rastros (escalas, mensagens, pagamentos) e compare os cenários na calculadora PJ × CLT antes de aceitar qualquer migração.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Contrato intermitente é legal?

Sim (art. 443, §3º) — com convocação de 3 dias, recusa livre e proporcionais em cada recibo.

Home office dá direito a hora extra?

Com jornada controlável, sim — a exceção vale só para contrato por produção/tarefa (art. 62, III).

Minha empresa quer me demitir e recontratar como PJ. Pode?

Antes de 18 meses, a lei veda a recontratação como terceirizado/PJ (quarentena). E com subordinação, o vínculo volta — leve a conta do PJ × CLT.

Terceirizado tem os mesmos direitos?

CLT integral com a prestadora + responsabilidade subsidiária da tomadora + as mesmas condições de alimentação/transporte/atendimento médico do local.

Autônomo exclusivo é empregado disfarçado?

O art. 442-B permite exclusividade SEM vínculo apenas quando não há subordinação. Subordinado de fato = empregado, qualquer que seja o papel.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 443, §3º, 452-A, 75-A a 75-E e 442-B

Intermitente, teletrabalho e autônomo.

Lei 6.019/1974 (com as Leis 13.429/13.467)

Terceirização ampla, subsidiariedade e quarentena.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

Encontrou uma divergência? Reporte aqui →