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AcertoCLT

Os tipos de contrato de trabalho (e o que muda em cada um)

Guia de Contrato de trabalho · leitura de 6 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: A regra geral é o contrato por prazo indeterminado com jornada integral. As demais modalidades — experiência, temporário, parcial, intermitente, aprendiz — são exceções com requisitos e limites próprios; descumpridos, o contrato "vira" indeterminado comum.

Indeterminado: a regra

Sem data para acabar, com o pacote completo: aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego na dispensa imotivada. Qualquer contrato por prazo que descumpra seus requisitos (prorrogação além do permitido, sucessão de contratos) converte-se automaticamente em indeterminado.

Os contratos por prazo

As exceções válidas (CLT, arts. 443 a 445):

  • Experiência — até 90 dias, regras próprias
  • Prazo determinado comum — até 2 anos, só para serviço/atividade transitória ou que justifique prazo; uma prorrogação
  • Temporário (Lei 6.019/1974) — via empresa de trabalho temporário, para substituição ou demanda extraordinária: até 180 dias + 90 de prorrogação
  • Aprendiz — 14 a 24 anos, contrato de até 2 anos, com matrícula em programa de aprendizagem (FGTS de 2%)
  • Safra/obra certa — rurais e construção, vinculados ao evento

Jornadas e formas especiais

Modalidades da reforma e afins:

  • Tempo parcial — até 30h/semana (sem extras) ou até 26h (com até 6 extras); salário proporcional, demais direitos integrais
  • [Intermitente](/conhecimento/contrato-de-trabalho/intermitente) — trabalho por convocação, pagamento por período com proporcionais embutidos
  • Teletrabalho — regime à distância registrado em contrato; com jornada controlável, horas extras valem
  • Doméstico — regido pela LC 150, com carteira e todos os direitos

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Contrato de trabalho precisa ser escrito?

Não — pode ser verbal ou até tácito (a prestação aceita já forma vínculo). O escrito é melhor para provar condições; a falta dele nunca tira direitos.

Qual o prazo máximo de contrato determinado?

2 anos (90 dias na experiência; 180+90 no temporário), com uma única prorrogação dentro do limite.

Emendar dois contratos por prazo pode?

Novo contrato por prazo com o mesmo empregador antes de 6 meses do anterior vira indeterminado (art. 452), salvo exceções ligadas ao serviço.

Meio período tem carteira assinada?

Sim — tempo parcial é CLT integral com salário proporcional às horas.

Temporário e terceirizado são a mesma coisa?

Não — temporário é contrato por prazo via agência (Lei 6.019, com limite de dias); terceirizado é empregado permanente de outra empresa prestando serviço.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 442 a 445 e 452

Tipos de contrato, prazos e a conversão em indeterminado.

Lei 6.019/1974

Trabalho temporário e terceirização.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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