Os tipos de contrato de trabalho (e o que muda em cada um)
Guia de Contrato de trabalho · leitura de 6 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026
Resposta rápida: A regra geral é o contrato por prazo indeterminado com jornada integral. As demais modalidades — experiência, temporário, parcial, intermitente, aprendiz — são exceções com requisitos e limites próprios; descumpridos, o contrato "vira" indeterminado comum.
Indeterminado: a regra
Sem data para acabar, com o pacote completo: aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego na dispensa imotivada. Qualquer contrato por prazo que descumpra seus requisitos (prorrogação além do permitido, sucessão de contratos) converte-se automaticamente em indeterminado.
Os contratos por prazo
As exceções válidas (CLT, arts. 443 a 445):
- Experiência — até 90 dias, regras próprias
- Prazo determinado comum — até 2 anos, só para serviço/atividade transitória ou que justifique prazo; uma prorrogação
- Temporário (Lei 6.019/1974) — via empresa de trabalho temporário, para substituição ou demanda extraordinária: até 180 dias + 90 de prorrogação
- Aprendiz — 14 a 24 anos, contrato de até 2 anos, com matrícula em programa de aprendizagem (FGTS de 2%)
- Safra/obra certa — rurais e construção, vinculados ao evento
Jornadas e formas especiais
Modalidades da reforma e afins:
- Tempo parcial — até 30h/semana (sem extras) ou até 26h (com até 6 extras); salário proporcional, demais direitos integrais
- [Intermitente](/conhecimento/contrato-de-trabalho/intermitente) — trabalho por convocação, pagamento por período com proporcionais embutidos
- Teletrabalho — regime à distância registrado em contrato; com jornada controlável, horas extras valem
- Doméstico — regido pela LC 150, com carteira e todos os direitos
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Contrato de trabalho precisa ser escrito?
Não — pode ser verbal ou até tácito (a prestação aceita já forma vínculo). O escrito é melhor para provar condições; a falta dele nunca tira direitos.
Qual o prazo máximo de contrato determinado?
2 anos (90 dias na experiência; 180+90 no temporário), com uma única prorrogação dentro do limite.
Emendar dois contratos por prazo pode?
Novo contrato por prazo com o mesmo empregador antes de 6 meses do anterior vira indeterminado (art. 452), salvo exceções ligadas ao serviço.
Meio período tem carteira assinada?
Sim — tempo parcial é CLT integral com salário proporcional às horas.
Temporário e terceirizado são a mesma coisa?
Não — temporário é contrato por prazo via agência (Lei 6.019, com limite de dias); terceirizado é empregado permanente de outra empresa prestando serviço.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Tipos de contrato, prazos e a conversão em indeterminado.
Trabalho temporário e terceirização.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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