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AcertoCLT

O que a reforma mudou na prática, tema por tema

Guia de Reforma trabalhista · leitura de 6 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: As mudanças com efeito no seu dia a dia: férias fracionáveis em 3, intervalo mínimo de 30 min (via coletivo), banco de horas individual, fim da homologação sindical, o acordo do 484-A, o fim do pagamento das horas de deslocamento — e a tarifação do dano moral.

No contrato do dia a dia

Cada item com o aprofundamento na Central:

  • [Férias](/conhecimento/ferias/fracionamento): até 3 períodos (14+5+5), para todas as idades — e proibido começar 2 dias antes de folga/feriado
  • [Intervalo](/conhecimento/jornada-de-trabalho/intervalos): reduzível a 30 min por norma coletiva; supressão paga só o período cortado (+50%), como indenização
  • [Banco de horas](/conhecimento/banco-de-horas/prazos-e-acordos): acordo individual escrito passou a valer (6 meses); tácito no mesmo mês
  • [Tempo à disposição](/conhecimento/jornada-de-trabalho/tempo-a-disposicao): deslocamento casa-trabalho e troca de roupa opcional saíram da jornada
  • [12x36](/conhecimento/horas-extras/limites-e-acordo): virou lei (art. 59-A), por acordo individual escrito
  • Gestante em [insalubridade](/conhecimento/insalubridade-periculosidade/insalubridade): afastamento obrigatório no grau máximo

Na saída do emprego

O fim do contrato ficou diferente:

  • Fim da [homologação](/conhecimento/rescisao/homologacao-e-assinatura) sindical obrigatória — a conferência virou sua (a calculadora existe para isso)
  • [Acordo do art. 484-A](/guias/acordo-para-sair-da-empresa): a demissão consensual legalizada — metade do aviso, 20% de multa, 80% do saque, sem seguro
  • Prazo único de [10 dias](/conhecimento/rescisao/prazo-de-pagamento) para pagar o acerto, qualquer modalidade
  • PDV com quitação ampla quando previsto em norma coletiva (art. 477-B)
  • Dispensa coletiva sem autorização prévia (art. 477-A) — com o STF exigindo diálogo sindical prévio em demissões em massa

Na negociação e na estrutura

A espinha dorsal da reforma é o [negociado sobre o legislado](/conhecimento/convencoes-coletivas/o-que-podem-mudar) (611-A/611-B) — convenções ganharam poder de dispor diferente da lei em temas listados, com um núcleo intocável. Vieram juntos: fim do imposto sindical obrigatório, fim da ultratividade, prevalência do [ACT sobre a CCT](/conhecimento/convencoes-coletivas/cct-x-act) e a figura do autônomo exclusivo (art. 442-B). E o dano extrapatrimonial tarifado (art. 223-G) — cuja aplicação os tribunais moderam caso a caso.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

A reforma tirou minhas férias?

Não — continuam 30 dias + 1/3. O que mudou foi a possibilidade de dividir em até 3 períodos, com a sua concordância.

O intervalo de almoço acabou?

Não — segue obrigatório (1h a 2h). Pode ser reduzido a 30 min APENAS por convenção/acordo coletivo.

Preciso mais do sindicato para dar baixa?

A homologação obrigatória acabou — salvo se a sua convenção re-exigir. A conferência do acerto virou responsabilidade sua.

As horas de ônibus até o trabalho eram pagas?

Em locais de difícil acesso com condução da empresa, eram (in itinere). A reforma extinguiu — hoje o trajeto não conta.

A reforma vale para quem foi contratado antes de 2017?

As regras novas aplicam-se aos contratos em curso dali em diante — sem devolver o que já tinha sido incorporado antes.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Lei 13.467/2017

O texto integral da reforma.

CLT consolidada

A CLT com as alterações incorporadas.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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