Homologação da rescisão: o que mudou e seus cuidados
Guia de Rescisão · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026
Resposta rápida: Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação no sindicato não é mais obrigatória — o acerto é feito direto com a empresa. A assistência do sindicato ainda pode existir se a convenção coletiva prever ou se você buscar orientação por conta própria.
Antes × depois de 2017
Até 2017, rescisões de contratos com mais de 1 ano só valiam com assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho — o famoso "homologar". A Lei 13.467/2017 revogou essa exigência: hoje a rescisão se formaliza entre você e a empresa, com TRCT, pagamento em 10 dias e baixa na carteira digital.
Importante: convenção coletiva pode restabelecer a assistência sindical como obrigatória para a categoria. Vale conferir a sua — e, na dúvida, o sindicato atende mesmo sem obrigatoriedade.
Os cuidados que substituem a homologação
Sem o "filtro" do sindicato, a conferência é sua. Antes de assinar:
- Confira a causa do desligamento e as datas no TRCT
- Passe as verbas na calculadora — fórmula por fórmula
- Confirme o depósito da multa de 40% no app FGTS
- Receba as guias do seguro-desemprego (ou confirme a liberação digital)
- Não assine documento em branco ou "quitação geral e irrestrita" de todo o contrato — a quitação vale pelas parcelas discriminadas
Quitação anual: existe, mas é outra coisa
A reforma criou o termo de quitação anual (art. 507-B): firmado perante o sindicato, dá eficácia liberatória às parcelas dele constantes. É facultativo — você não é obrigado a assinar — e não se confunde com o TRCT da rescisão.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Preciso ir ao sindicato para dar baixa?
Não — desde 2017 a rescisão é formalizada direto com a empresa. O sindicato segue disponível para orientar (e pode ser obrigatório se a convenção da categoria previr).
A empresa pode me obrigar a assinar quitação total?
A quitação do TRCT vale pelas parcelas nele discriminadas. "Quitação geral de todo o contrato" só tem força nos moldes legais (ex.: PDV com previsão em acordo coletivo, art. 477-B, ou adesão consciente).
Rescisão precisa de testemunhas?
Não. Assinaturas do empregado e do empregador bastam; menor de 18 anos precisa de assistência do responsável.
Posso me recusar a assinar o TRCT?
Pode, mas a recusa não impede o desligamento — e pode atrasar seu acesso a FGTS/seguro. O melhor caminho costuma ser assinar com ressalva escrita da divergência.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Fim da homologação obrigatória (revogação do §1º do art. 477).
Dispensas coletivas, PDV e o termo de quitação anual.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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