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AcertoCLT

Prazo do acerto: 10 dias — e a multa se atrasar

Guia de Rescisão · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos. Atrasou? Deve multa de 1 salário seu (CLT, art. 477, §8º) — além das verbas corrigidas.

A regra dos 10 dias

Desde a reforma de 2017, o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato, para qualquer modalidade — aviso trabalhado, indenizado ou dispensa dele (CLT, art. 477, §6º).

No aviso trabalhado, o prazo corre do último dia efetivamente trabalhado. No aviso indenizado, corre da data do desligamento (a comunicação da dispensa).

No mesmo prazo a empresa deve fazer a baixa na carteira digital e entregar os documentos que liberam FGTS e seguro-desemprego.

A multa pelo atraso: 1 salário

Pagou fora do prazo — nem que seja 1 dia — e a empresa deve a multa do §8º do art. 477: o valor de um salário seu, pago a você. A exceção é o atraso causado comprovadamente pelo trabalhador (ex.: não comparecer para receber).

Atenção: a multa não se confunde com a multa de 40% do FGTS — são verbas diferentes e cumuláveis. Calcule o valor exato na calculadora de multa por atraso.

A empresa não paga. E agora?

1. Documente: guarde o TRCT (mesmo sem pagamento), prints, e-mails e a data do desligamento.

2. Cobre por escrito — mensagem ao RH pedindo o pagamento cria prova.

3. Sindicato: costuma resolver rápido, sem processo.

4. Ação trabalhista: você tem até 2 anos após o fim do contrato. Verbas rescisórias são crédito prioritário até em falência.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

O prazo de 10 dias é em dias úteis?

Não — dias corridos. Caindo em fim de semana/feriado, paga-se no dia útil anterior por prudência.

De quando conta o prazo no aviso indenizado?

Da data da comunicação da dispensa (o desligamento), não do fim da projeção do aviso.

Quanto é a multa por atraso do acerto?

Um salário do empregado (art. 477, §8º), além das verbas devidas.

Atrasou 1 dia. Tenho direito à multa mesmo assim?

Sim — a lei não tem tolerância: pagou depois do 10º dia, a multa é devida.

E se a empresa pagar só uma parte no prazo?

Pagamento parcial não quita a obrigação — a jurisprudência majoritária entende devida a multa quando sobra diferença.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 477, §6º e §8º

Prazo de 10 dias e multa de 1 salário pelo atraso.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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