Prazo do acerto: 10 dias — e a multa se atrasar
Guia de Rescisão · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026
Resposta rápida: A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos. Atrasou? Deve multa de 1 salário seu (CLT, art. 477, §8º) — além das verbas corrigidas.
A regra dos 10 dias
Desde a reforma de 2017, o prazo é único: 10 dias corridos contados do término do contrato, para qualquer modalidade — aviso trabalhado, indenizado ou dispensa dele (CLT, art. 477, §6º).
No aviso trabalhado, o prazo corre do último dia efetivamente trabalhado. No aviso indenizado, corre da data do desligamento (a comunicação da dispensa).
No mesmo prazo a empresa deve fazer a baixa na carteira digital e entregar os documentos que liberam FGTS e seguro-desemprego.
A multa pelo atraso: 1 salário
Pagou fora do prazo — nem que seja 1 dia — e a empresa deve a multa do §8º do art. 477: o valor de um salário seu, pago a você. A exceção é o atraso causado comprovadamente pelo trabalhador (ex.: não comparecer para receber).
Atenção: a multa não se confunde com a multa de 40% do FGTS — são verbas diferentes e cumuláveis. Calcule o valor exato na calculadora de multa por atraso.
A empresa não paga. E agora?
1. Documente: guarde o TRCT (mesmo sem pagamento), prints, e-mails e a data do desligamento.
2. Cobre por escrito — mensagem ao RH pedindo o pagamento cria prova.
3. Sindicato: costuma resolver rápido, sem processo.
4. Ação trabalhista: você tem até 2 anos após o fim do contrato. Verbas rescisórias são crédito prioritário até em falência.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
O prazo de 10 dias é em dias úteis?
Não — dias corridos. Caindo em fim de semana/feriado, paga-se no dia útil anterior por prudência.
De quando conta o prazo no aviso indenizado?
Da data da comunicação da dispensa (o desligamento), não do fim da projeção do aviso.
Quanto é a multa por atraso do acerto?
Um salário do empregado (art. 477, §8º), além das verbas devidas.
Atrasou 1 dia. Tenho direito à multa mesmo assim?
Sim — a lei não tem tolerância: pagou depois do 10º dia, a multa é devida.
E se a empresa pagar só uma parte no prazo?
Pagamento parcial não quita a obrigação — a jurisprudência majoritária entende devida a multa quando sobra diferença.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Prazo de 10 dias e multa de 1 salário pelo atraso.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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