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AcertoCLT

Prescrição trabalhista: os prazos para cobrar seus direitos

Guia de Rescisão · leitura de 4 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista — e ela alcança as verbas dos últimos 5 anos. Passou dos 2 anos, a pretensão prescreve. Não deixe para a última hora.

A regra dos 2 + 5

A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa dois relógios:

  • Prescrição bienal: até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação — perdeu esse prazo, perdeu tudo
  • Prescrição quinquenal: dentro da ação, só se cobram as parcelas dos últimos 5 anos contados do ajuizamento
  • Exemplo: saiu em 01/2026 e entrou com ação em 12/2027 → pode cobrar diferenças desde 12/2022

Prazos especiais

Algumas situações fogem da regra:

  • FGTS não depositado: 5 anos, respeitado o teto dos 2 anos pós-contrato (detalhes)
  • Menor de 18 anos: a prescrição não corre (CLT, art. 440) — só começa na maioridade
  • Anotação da carteira (reconhecimento de vínculo): ação declaratória é imprescritível; os valores seguem o 2+5
  • Acidente/doença ocupacional: a contagem tem regras próprias (ciência da lesão) — caso para advogado

Na prática

Cada mês esperado depois da saída é um mês de verbas antigas que caduca no alcance dos 5 anos. Se há diferença a cobrar — confira com a calculadora —, procure o sindicato ou um advogado logo; a ação trabalhista não exige advogado, mas com um sua chance melhora.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Ainda trabalho na empresa. Posso cobrar diferenças antigas?

Pode — no curso do contrato só corre a quinquenal: você cobra os últimos 5 anos, sem esperar sair (a maior barreira aqui costuma ser prática, não jurídica).

O prazo de 2 anos conta do último dia trabalhado?

Do fim do contrato — com aviso indenizado, a projeção do aviso empurra a data. Na dúvida, conte do desligamento e não deixe para o limite.

Acordo extrajudicial para "zerar" prazos vale?

A homologação de acordo extrajudicial na Justiça (art. 855-B) existe e pode quitar parcelas — leia com cuidado e prefira assistência do sindicato/advogado.

Dano moral trabalhista prescreve junto?

Em regra segue os mesmos 2 anos pós-contrato — não deixe a reclamação esfriar.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Constituição Federal, art. 7º, XXIX

Prescrição bienal e quinquenal do crédito trabalhista.

CLT, arts. 11 e 440

Regras de prescrição e a proteção do menor de 18.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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