Seguro-desemprego: a renda entre um emprego e outro
O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas mensais para quem foi demitido sem justa causa, enquanto procura recolocação. É direito seu, bancado pelo FAT — não é favor da empresa.
Aqui está o mapa completo: as carências que mudam conforme a solicitação (1ª, 2ª, 3ª+), a conta do valor pela média dos últimos salários, o prazo para pedir (do 7º ao 120º dia), as modalidades especiais e as situações que cortam o benefício.
⚡ Seguro-desemprego em 5 minutos
Leitura de 5 min · atualizado em 20/07/2026
- Vale para demissão sem justa causa (ou rescisão indireta) — pedido de demissão, justa causa e acordo 484-A não dão direito
- Carência da 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18; 2ª: 9 meses nos últimos 12; 3ª em diante: 6 meses
- São 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores
- O valor sai da média dos 3 últimos salários, por faixas atualizadas todo ano — nunca abaixo do salário mínimo
- O prazo para solicitar vai do 7º ao 120º dia após a dispensa — pelo app CTPS Digital ou gov.br
- Conseguiu novo emprego CLT ou benefício do INSS? As parcelas restantes param (retomáveis dentro do mesmo período aquisitivo em nova dispensa)
O que você deseja fazer?
Guias completos
Quem tem direito
Os requisitos do seguro-desemprego: demissão sem justa causa, as carências de 12/9/6 meses conforme a solicitação, e o que impede o benefício.
Quantas parcelas
A tabela de parcelas do seguro-desemprego (3, 4 ou 5) conforme os meses trabalhados e o número de solicitações — com exemplos práticos.
Valor das parcelas
Como se calcula o valor da parcela do seguro-desemprego: média dos 3 últimos salários, faixas com atualização anual, piso do salário mínimo e teto do benefício.
Como solicitar
O passo a passo da solicitação: prazo de 7 a 120 dias, app CTPS Digital, gov.br e atendimento presencial, documentos necessários e quando cai a primeira parcela.
Negado ou cortado
As causas mais comuns de negativa (CNPJ ativo, carência, dados divergentes) e de corte (novo emprego, benefício do INSS, recusa de vaga) — e o recurso passo a passo.
Modalidades especiais
As três modalidades especiais do seguro-desemprego: empregada doméstica (3 parcelas de 1 salário mínimo), pescador artesanal no defeso e trabalhador resgatado.
Ferramentas de Seguro-desemprego
Grátis, sem cadastro — e com a conta aberta linha a linha.
Exemplos práticos
Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.
1ª solicitação — 30 meses de carteira
- Tempo desde o último pedido
- 30 meses
- Número de parcelas
- 5
- Valor de cada parcela
- média × tabela do ano
24+ meses garantem o máximo de parcelas. O valor exato sai na calculadora.
2ª solicitação — 10 meses no último emprego
- Carência exigida (2ª vez)
- 9 meses
- Cumprida?
- Sim (10 ≥ 9)
- Número de parcelas
- 3
Na 2ª solicitação, 9–11 meses dão 3 parcelas; 12–23 dariam 4.
Média igual ao salário mínimo
- Média dos 3 últimos salários
- 1 salário mínimo
- Parcela
- 1 salário mínimo
O piso do benefício é sempre o mínimo vigente — ninguém recebe menos.
Prazo da janela de solicitação
- Dispensa
- dia 0
- Abre a janela
- 7º dia
- Fecha a janela
- 120º dia
Doméstica: janela menor, do 7º ao 90º dia.
Da demissão à última parcela
Dispensa sem justa causa
A empresa registra o desligamento no eSocial e entrega TRCT + requerimento do seguro.
Janela abre
A partir daqui você pode solicitar pelo app CTPS Digital ou gov.br.
Solicitação e análise
Dados do eSocial × TRCT são cruzados; pendências aparecem no app.
Primeira parcela
Crédito em conta, Caixa Tem ou saque com CPF nos canais da Caixa.
Parcelas seguintes
3 a 5 no total — suspensas se você assinar carteira (saldo retomável no mesmo período aquisitivo).
Janela fecha
Último dia para dar entrada — depois disso, o direito daquela dispensa caduca.
Perguntas frequentes sobre Seguro-desemprego
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Demitidos sem justa causa que cumpram a carência (12 meses na 1ª solicitação; 9 na 2ª; 6 da 3ª+), sem renda própria nem benefício do INSS.
Quantas parcelas vou receber?
3 a 5, conforme o tempo trabalhado desde o último pedido e o número de solicitações.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Média dos 3 últimos salários aplicada às faixas do ano — entre 1 salário mínimo e o teto vigente. A calculadora dá o número exato.
Qual o prazo para dar entrada?
Do 7º ao 120º dia após a dispensa (doméstica: 7º ao 90º).
Pedido de demissão dá seguro?
Não — só dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.
Acordo 484-A dá seguro?
Não — a perda do seguro é parte do acordo. Considere isso antes de aceitar.
Justa causa revertida na Justiça dá seguro?
Sim — revertida a justa causa, a empresa é condenada a liberar as guias (ou indenizar o equivalente).
Posso acumular seguro-desemprego com auxílio-doença?
Não — benefício previdenciário de prestação continuada cancela o seguro (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
MEI pode receber seguro-desemprego?
Com MEI ativo, o sistema nega por presunção de renda. Inativo e comprovado, o recurso costuma reverter.
Assinei carteira na 2ª parcela. Perco o resto?
Suspende — nova dispensa dentro do mesmo período aquisitivo retoma o saldo.
Seguro-desemprego conta para aposentadoria?
O período não gera contribuição automática ao INSS — para contar, é preciso contribuir como facultativo.
Seguro-desemprego tem 13º?
Não — o benefício não gera 13º nem férias.
Posso receber antes de 16 meses do último seguro?
Não — o período aquisitivo mínimo entre concessões é de 16 meses.
O seguro é descontado de imposto de renda?
Não — o benefício é isento de IR.
Quem paga o seguro-desemprego?
O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) — não sai do bolso da empresa nem do seu FGTS.
Empresa sumiu sem dar baixa. Consigo o seguro?
Sem o desligamento no eSocial a análise trava. Caminho: denúncia/fiscalização e, se preciso, Justiça do Trabalho para regularizar a baixa.
Base legal
As normas que sustentam tudo o que está nesta página — confira na fonte.
A lei do seguro-desemprego: requisitos, parcelas, suspensão e cancelamento.
O seguro-desemprego como direito fundamental.
Regras operacionais: prazos, canais e recurso.
A modalidade da doméstica.
Os valores do ano — reajustados em janeiro.
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A legislação muda — a gente te avisa
Quando uma regra de Seguro-desemprego mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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