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AcertoCLT
Atualizado · Lei 15.270/2025 e tabelas 2026

Seguro-desemprego: a renda entre um emprego e outro

O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas mensais para quem foi demitido sem justa causa, enquanto procura recolocação. É direito seu, bancado pelo FAT — não é favor da empresa.

Aqui está o mapa completo: as carências que mudam conforme a solicitação (1ª, 2ª, 3ª+), a conta do valor pela média dos últimos salários, o prazo para pedir (do 7º ao 120º dia), as modalidades especiais e as situações que cortam o benefício.

Seguro-desemprego em 5 minutos

Leitura de 5 min · atualizado em 20/07/2026

  • Vale para demissão sem justa causa (ou rescisão indireta) — pedido de demissão, justa causa e acordo 484-A não dão direito
  • Carência da 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18; 2ª: 9 meses nos últimos 12; 3ª em diante: 6 meses
  • São 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos anteriores
  • O valor sai da média dos 3 últimos salários, por faixas atualizadas todo ano — nunca abaixo do salário mínimo
  • O prazo para solicitar vai do 7º ao 120º dia após a dispensa — pelo app CTPS Digital ou gov.br
  • Conseguiu novo emprego CLT ou benefício do INSS? As parcelas restantes param (retomáveis dentro do mesmo período aquisitivo em nova dispensa)

O que você deseja fazer?

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Exemplos práticos

Casos com números — pela regra geral, sem convenção coletiva.

1ª solicitação — 30 meses de carteira

Tempo desde o último pedido
30 meses
Número de parcelas
5
Valor de cada parcela
média × tabela do ano

24+ meses garantem o máximo de parcelas. O valor exato sai na calculadora.

2ª solicitação — 10 meses no último emprego

Carência exigida (2ª vez)
9 meses
Cumprida?
Sim (10 ≥ 9)
Número de parcelas
3

Na 2ª solicitação, 9–11 meses dão 3 parcelas; 12–23 dariam 4.

Média igual ao salário mínimo

Média dos 3 últimos salários
1 salário mínimo
Parcela
1 salário mínimo

O piso do benefício é sempre o mínimo vigente — ninguém recebe menos.

Prazo da janela de solicitação

Dispensa
dia 0
Abre a janela
7º dia
Fecha a janela
120º dia

Doméstica: janela menor, do 7º ao 90º dia.

Da demissão à última parcela

  1. Dispensa sem justa causa

    A empresa registra o desligamento no eSocial e entrega TRCT + requerimento do seguro.

  2. Janela abre

    7º dia

    A partir daqui você pode solicitar pelo app CTPS Digital ou gov.br.

  3. Solicitação e análise

    ~30 dias

    Dados do eSocial × TRCT são cruzados; pendências aparecem no app.

  4. Primeira parcela

    Crédito em conta, Caixa Tem ou saque com CPF nos canais da Caixa.

  5. Parcelas seguintes

    a cada ~30 dias

    3 a 5 no total — suspensas se você assinar carteira (saldo retomável no mesmo período aquisitivo).

  6. Janela fecha

    120º dia

    Último dia para dar entrada — depois disso, o direito daquela dispensa caduca.

Perguntas frequentes sobre Seguro-desemprego

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Demitidos sem justa causa que cumpram a carência (12 meses na 1ª solicitação; 9 na 2ª; 6 da 3ª+), sem renda própria nem benefício do INSS.

Quantas parcelas vou receber?

3 a 5, conforme o tempo trabalhado desde o último pedido e o número de solicitações.

Qual o valor do seguro-desemprego?

Média dos 3 últimos salários aplicada às faixas do ano — entre 1 salário mínimo e o teto vigente. A calculadora dá o número exato.

Qual o prazo para dar entrada?

Do 7º ao 120º dia após a dispensa (doméstica: 7º ao 90º).

Pedido de demissão dá seguro?

Não — só dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.

Acordo 484-A dá seguro?

Não — a perda do seguro é parte do acordo. Considere isso antes de aceitar.

Justa causa revertida na Justiça dá seguro?

Sim — revertida a justa causa, a empresa é condenada a liberar as guias (ou indenizar o equivalente).

Posso acumular seguro-desemprego com auxílio-doença?

Não — benefício previdenciário de prestação continuada cancela o seguro (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

MEI pode receber seguro-desemprego?

Com MEI ativo, o sistema nega por presunção de renda. Inativo e comprovado, o recurso costuma reverter.

Assinei carteira na 2ª parcela. Perco o resto?

Suspende — nova dispensa dentro do mesmo período aquisitivo retoma o saldo.

Seguro-desemprego conta para aposentadoria?

O período não gera contribuição automática ao INSS — para contar, é preciso contribuir como facultativo.

Seguro-desemprego tem 13º?

Não — o benefício não gera 13º nem férias.

Posso receber antes de 16 meses do último seguro?

Não — o período aquisitivo mínimo entre concessões é de 16 meses.

O seguro é descontado de imposto de renda?

Não — o benefício é isento de IR.

Quem paga o seguro-desemprego?

O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) — não sai do bolso da empresa nem do seu FGTS.

Empresa sumiu sem dar baixa. Consigo o seguro?

Sem o desligamento no eSocial a análise trava. Caminho: denúncia/fiscalização e, se preciso, Justiça do Trabalho para regularizar a baixa.

Temas que conversam com Seguro-desemprego

A legislação muda — a gente te avisa

Quando uma regra de Seguro-desemprego mudar, você recebe um e-mail. Só isso — nada de spam.

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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