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Modalidades especiais: doméstica, pescador e resgatado

Guia de Seguro-desemprego · leitura de 4 min · nível intermediário · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Além do benefício comum: doméstica dispensada sem justa causa recebe 3 parcelas de 1 salário mínimo; pescador artesanal recebe 1 mínimo/mês durante o defeso; trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão recebe 3 parcelas de 1 mínimo.

Doméstica: 3 parcelas de 1 mínimo

A doméstica dispensada sem justa causa tem modalidade própria (LC 150/2015, arts. 26–28): 3 parcelas fixas de 1 salário mínimo, independentemente do salário que recebia.

Requisitos: 15 meses trabalhados como doméstica nos últimos 24, sem renda própria nem benefício do INSS. O prazo de solicitação é do 7º ao 90º dia (menor que o comum!) — app CTPS Digital ou unidade do trabalhador, com o TRCT e o registro do vínculo.

Pescador artesanal: o seguro-defeso

Durante o defeso (período de proibição da pesca para reprodução das espécies), o pescador artesanal registrado (RGP ativo) recebe 1 salário mínimo por mês de proibição (Lei 10.779/2003). O pedido é feito no INSS (não no Ministério do Trabalho), exige comercialização comprovada da pesca e não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário nem vínculo de emprego.

Trabalhador resgatado

Quem é resgatado de condição análoga à de escravo em fiscalização recebe 3 parcelas de 1 salário mínimo (Lei 7.998, art. 2º-C), com encaminhamento prioritário a emprego e qualificação. A solicitação é conduzida junto à própria ação fiscal — sem carência.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Doméstica recebe seguro pelo salário que ganhava?

Não — a modalidade é fixa: 3 parcelas de 1 salário mínimo, qualquer que fosse o salário.

Qual o prazo da doméstica para pedir?

Do 7º ao 90º dia após a dispensa — 30 dias a menos que o benefício comum. Não perca.

Diarista tem seguro-desemprego?

Diarista sem vínculo (até 2 dias/semana por casa) é autônoma — sem seguro. Com vínculo doméstico reconhecido, entra na modalidade da LC 150.

O seguro-defeso é pago pelo Ministério do Trabalho?

A operação é do INSS — o pedido sai pelo Meu INSS/agências, com RGP ativo.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

LC 150/2015, arts. 26 a 28

Seguro-desemprego da doméstica.

Lei 10.779/2003

Seguro-defeso do pescador artesanal.

Lei 7.998/1990, art. 2º-C

Benefício do trabalhador resgatado.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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