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AcertoCLT

Quem tem direito ao seguro-desemprego (e as carências)

Guia de Seguro-desemprego · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência: 12 meses de CLT nos últimos 18 (na 1ª solicitação), 9 nos últimos 12 (na 2ª) ou 6 meses (da 3ª em diante) — sem renda própria e sem benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).

Os 4 requisitos

Pela Lei 7.998/1990, art. 3º, é preciso:

  • Dispensa sem justa causa — inclui a rescisão indireta reconhecida
  • Carência de salários: 1ª solicitação → 12 meses nos últimos 18 · 2ª → 9 meses nos últimos 12 · 3ª+ → cada um dos 6 meses anteriores à dispensa
  • Não ter renda própria suficiente (CNPJ ativo com faturamento e novo emprego contam como renda)
  • Não receber benefício de prestação continuada do INSS — exceto auxílio-acidente e pensão por morte

Quem fica de fora

Não recebem o benefício comum:

  • Pedido de demissão e justa causa
  • Acordo do art. 484-A — a renúncia ao seguro faz parte do acordo (entenda)
  • Término de contrato por prazo (experiência/temporário) — o fim era previsto
  • Aposentados que continuam trabalhando (a aposentadoria é a renda)
  • Estagiários, autônomos e PJ — sem vínculo CLT

A pegadinha do CNPJ

Ter CNPJ (inclusive MEI) é o bloqueio mais comum: o sistema presume renda própria e nega automaticamente. Se o CNPJ está inativo/sem faturamento, é possível recorrer comprovando (baixa do MEI, declaração de inatividade, extratos). O recurso é feito no próprio portal gov.br ou numa unidade do trabalhador — e costuma reverter quando a inatividade é real.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Acordo com a empresa dá seguro-desemprego?

O acordo formal do art. 484-A, não. Simular demissão para "liberar o seguro" é fraude — risco para os dois.

Sou MEI. Perco o seguro?

MEI ativo costuma travar o benefício (presunção de renda). Sem faturamento, dá para recorrer com prova de inatividade — ou dar baixa antes de solicitar.

Fui demitido do segundo emprego, mas mantenho o primeiro. Recebo?

Não — quem mantém outro vínculo tem renda própria e fica fora do benefício.

Contrato de experiência encerrado dá seguro?

Término no prazo, não. Dispensa sem justa causa ANTES do prazo, sim (cumprida a carência).

Pensão por morte bloqueia o seguro?

Não — pensão por morte e auxílio-acidente são as duas exceções que convivem com o benefício.

Trabalhei 8 meses no meu primeiro emprego. Tenho direito?

Na 1ª solicitação a carência é de 12 meses nos últimos 18 — com 8 meses, ainda não. Esses meses valem para o futuro (o próximo vínculo soma).

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

Lei 7.998/1990, art. 3º

Requisitos e carências do benefício.

Constituição, art. 7º, II

Seguro-desemprego como direito do trabalhador.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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