Quem tem direito ao seguro-desemprego (e as carências)
Guia de Seguro-desemprego · leitura de 5 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026
Resposta rápida: Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre a carência: 12 meses de CLT nos últimos 18 (na 1ª solicitação), 9 nos últimos 12 (na 2ª) ou 6 meses (da 3ª em diante) — sem renda própria e sem benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
Os 4 requisitos
Pela Lei 7.998/1990, art. 3º, é preciso:
- Dispensa sem justa causa — inclui a rescisão indireta reconhecida
- Carência de salários: 1ª solicitação → 12 meses nos últimos 18 · 2ª → 9 meses nos últimos 12 · 3ª+ → cada um dos 6 meses anteriores à dispensa
- Não ter renda própria suficiente (CNPJ ativo com faturamento e novo emprego contam como renda)
- Não receber benefício de prestação continuada do INSS — exceto auxílio-acidente e pensão por morte
Quem fica de fora
Não recebem o benefício comum:
- Pedido de demissão e justa causa
- Acordo do art. 484-A — a renúncia ao seguro faz parte do acordo (entenda)
- Término de contrato por prazo (experiência/temporário) — o fim era previsto
- Aposentados que continuam trabalhando (a aposentadoria é a renda)
- Estagiários, autônomos e PJ — sem vínculo CLT
A pegadinha do CNPJ
Ter CNPJ (inclusive MEI) é o bloqueio mais comum: o sistema presume renda própria e nega automaticamente. Se o CNPJ está inativo/sem faturamento, é possível recorrer comprovando (baixa do MEI, declaração de inatividade, extratos). O recurso é feito no próprio portal gov.br ou numa unidade do trabalhador — e costuma reverter quando a inatividade é real.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Acordo com a empresa dá seguro-desemprego?
O acordo formal do art. 484-A, não. Simular demissão para "liberar o seguro" é fraude — risco para os dois.
Sou MEI. Perco o seguro?
MEI ativo costuma travar o benefício (presunção de renda). Sem faturamento, dá para recorrer com prova de inatividade — ou dar baixa antes de solicitar.
Fui demitido do segundo emprego, mas mantenho o primeiro. Recebo?
Não — quem mantém outro vínculo tem renda própria e fica fora do benefício.
Contrato de experiência encerrado dá seguro?
Término no prazo, não. Dispensa sem justa causa ANTES do prazo, sim (cumprida a carência).
Pensão por morte bloqueia o seguro?
Não — pensão por morte e auxílio-acidente são as duas exceções que convivem com o benefício.
Trabalhei 8 meses no meu primeiro emprego. Tenho direito?
Na 1ª solicitação a carência é de 12 meses nos últimos 18 — com 8 meses, ainda não. Esses meses valem para o futuro (o próximo vínculo soma).
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Requisitos e carências do benefício.
Seguro-desemprego como direito do trabalhador.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
Encontrou uma divergência? Reporte aqui →