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AcertoCLT

Aviso trabalhado: a jornada reduzida que é sua por lei

Guia de Aviso prévio · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: No aviso trabalhado por dispensa da empresa, você escolhe: trabalhar 2 horas a menos todo dia ou 7 dias corridos de folga no final — sem redução de salário. Substituir a redução por dinheiro/horas extras é proibido (CLT, art. 488).

As duas opções (a escolha é sua)

O art. 488 da CLT existe para você procurar emprego durante o aviso:

  • Opção A: jornada diária reduzida em 2 horas, do primeiro ao último dia do aviso
  • Opção B: jornada normal, com 7 dias corridos de dispensa no final do período
  • A escolha é do empregado — formalize por escrito qual opção você exerce
  • O salário permanece integral nas duas opções

A empresa não pode "comprar" as 2 horas

O parágrafo único do art. 488 proíbe substituir a redução pelo pagamento das horas: aviso trabalhado com jornada cheia "compensada em dinheiro" descaracteriza o aviso — e a jurisprudência manda pagar o período de novo, como indenizado (Súmula 230 do TST).

Trabalhou o aviso inteiro sem redução nenhuma? Anote os horários, guarde provas (ponto, mensagens) e cobre — primeiro no RH/sindicato, depois na Justiça se preciso.

E quando EU peço demissão?

A redução do art. 488 é regalia de quem foi dispensado — no pedido de demissão você cumpre a jornada normal dos 30 dias (a lógica: quem já tem outro emprego não precisa de tempo para procurar). Convenção coletiva pode melhorar isso; confira a sua.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Quem escolhe entre as 2 horas e os 7 dias?

O empregado — e vale registrar a escolha por escrito no início do aviso.

A empresa pode pagar as 2 horas como extra e manter a jornada?

Não — o art. 488 proíbe. Aviso sem a redução vale como não concedido: a empresa paga o período de novo, indenizado (Súmula 230).

A redução vale no pedido de demissão?

Pela lei, não — é garantia de quem foi dispensado. Convenções coletivas podem estender.

Os 7 dias de folga são úteis ou corridos?

Corridos, emendados no final do aviso.

Aviso de 45 dias: a redução vale nos 45?

Sim — a redução de 2h/dia acompanha o aviso inteiro, qualquer que seja a duração.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 488

A redução de jornada e a proibição de substituí-la por dinheiro.

Súmula 230 do TST

Aviso sem redução = aviso não concedido (paga de novo).

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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