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AcertoCLT

Aviso no pedido de demissão: cumprir, descontar ou dispensar

Guia de Aviso prévio · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Pedindo demissão, você deve até 30 dias de aviso trabalhado. Não quer (ou não pode) cumprir? A empresa pode descontar até 1 salário do acerto — salvo se ela dispensar o cumprimento ou se você comprovar novo emprego.

A regra dos 30 dias

Quem rompe avisa: no pedido de demissão, é você quem deve o aviso à empresa — 30 dias no máximo, qualquer que seja o tempo de casa (a proporcionalidade dos 30+3 vale só a favor do empregado).

Não cumprindo, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados (CLT, art. 487, §2º) — limitado a 1 salário. É desconto no acerto, não dívida: se o acerto não cobrir, você não "fica devendo" além dele na prática.

Quando não há desconto

Três saídas comuns evitam o desconto:

  • A empresa dispensa o cumprimento — registre por escrito no pedido ("dispensado do cumprimento do aviso"); sem cumprir e sem desconto
  • Novo emprego comprovado — apresentando prova do novo contrato (registro, declaração), você é liberado do restante sem desconto (Súmula 276 do TST)
  • Acordo de datas — combinar um aviso mais curto por escrito, com a anuência da empresa

Formalize por escrito

O pedido de demissão deve ser escrito, datado e assinado, dizendo se você cumprirá o aviso ou pede dispensa. Temos um modelo pronto de carta de pedido de demissão (Word/PDF) — e o guia completo do pedido de demissão mostra o que você recebe (e o que perde) nessa modalidade.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Sou obrigado a cumprir 30 dias?

É a regra — mas a empresa pode dispensar, e novo emprego comprovado libera sem desconto (Súmula 276).

Quanto a empresa desconta se eu não cumprir o aviso?

O valor dos dias não cumpridos, até o limite de 1 salário (art. 487, §2º).

Com 10 anos de casa, devo 60 dias de aviso ao sair?

Não — no pedido de demissão o teto é 30 dias. Os 60 valeriam se a EMPRESA te demitisse.

Tenho direito às 2 horas de redução no pedido de demissão?

Pela lei, não — a redução do art. 488 é de quem foi dispensado. Convenção pode melhorar.

A empresa pode me dispensar do aviso e descontar mesmo assim?

Não — dispensou o cumprimento, não há o que descontar. Exija a dispensa por escrito.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 487, §2º

O desconto do aviso não cumprido pelo empregado.

Súmula 276 do TST

Novo emprego comprovado libera o aviso sem desconto.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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