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Controlando seu saldo: extrato, ponto e prova

Guia de Banco de horas · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Quem controla o banco é a empresa — mas quem confere é você. Peça o extrato do banco periodicamente, guarde os espelhos de ponto e mantenha um controle próprio simples: data, horas a mais, horas folgadas. Divergência descoberta cedo se resolve no RH; tarde, só na Justiça.

O que pedir (e com que frequência)

O banco de horas pressupõe registro: sem apuração transparente, ele não se sustenta. Peça mensalmente (ou consulte no sistema de ponto): o espelho de ponto do mês e o extrato do banco (crédito, débito, saldo, prazo de expiração). Empresas com ponto eletrônico costumam expor isso no app — tire prints com data.

Se a empresa se recusa a mostrar o saldo, isso por si é indício ruim — anote a recusa por escrito (e-mail) e acione o sindicato.

Seu controle paralelo (5 min/semana)

Uma planilha (ou nota no celular) com 4 colunas resolve: data · entrada/saída reais · horas a mais · folga usada. Não é prova plena, mas em audiência dá consistência ao seu depoimento — e casada com mensagens/e-mails fora do horário (as provas que funcionam), vira um conjunto difícil de derrubar.

Atenção especial às expirações: anote quando cada lote de horas vence pelo prazo do seu acordo. Hora que expirou sem folga é hora extra a receber — cobre no mês seguinte, não anos depois.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a mostrar meu saldo do banco?

A transparência da apuração é pressuposto do regime de compensação — recusa sistemática joga contra a validade do banco. Peça por escrito.

Meu saldo "sumiu" na virada do sistema. E agora?

Reúna espelhos de ponto e prints antigos e conteste formalmente. Horas registradas não desaparecem por migração de software.

Posso fotografar meu ponto todo dia?

Pode — prints e fotos do registro são documentação sua, e ajudam em qualquer divergência.

O RH e eu discordamos do saldo. Quem decide?

Primeiro a conciliação interna com os registros na mesa; persistindo, sindicato e, no limite, a Justiça — onde o ônus de exibir os controles é da empresa.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 74, §2º

O registro de jornada que alimenta o banco.

Súmula 338 do TST

Empresa que não exibe os controles atrai presunção contrária.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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