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AcertoCLT

Banco de horas na rescisão: o saldo vira dinheiro

Guia de Banco de horas · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026

Resposta rápida: Acabou o contrato com crédito no banco? A empresa paga as horas como extras (hora + adicional), calculadas sobre o salário da data da rescisão (CLT, art. 59, §3º) — em qualquer tipo de desligamento, inclusive pedido de demissão.

Saldo positivo: pagamento garantido

O §3º do art. 59 é expresso: na rescisão sem que a compensação tenha ocorrido, o trabalhador recebe as horas não compensadas com o adicional, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão — o que joga a seu favor se houve aumento salarial no caminho.

Vale para todo desligamento: dispensa, pedido de demissão, acordo, término de contrato e até justa causa — o crédito do banco é hora já trabalhada; não se perde com o motivo da saída.

Saldo negativo: o lado controverso

A empresa pode descontar débito do banco no acerto? A CLT não trata expressamente. Na prática: com previsão clara no instrumento do banco (especialmente coletivo), o desconto costuma ser aceito; sem previsão, prevalece o entendimento de que o risco da atividade é do empregador — folga concedida por conveniência da empresa não deveria virar dívida do trabalhador. Se descontarem sem base, conteste (ressalva no TRCT + sindicato).

Conferindo no acerto

Antes da homologação do seu desligamento: peça o extrato final do banco e confira: (1) o saldo bate com seu controle? (2) a rubrica no TRCT usa o salário atual e inclui o adicional? (3) os reflexos das horas pagas (DSR, FGTS) vieram? A calculadora de banco de horas apura o saldo e a de rescisão integra tudo.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Fui demitido com 40 horas no banco. Recebo?

Sim — como horas extras (hora + adicional) sobre o salário da data da rescisão, no acerto dos 10 dias.

Pedi demissão. Perco o saldo do banco?

Não — o crédito é pago em qualquer modalidade de desligamento.

Justa causa perde o banco de horas?

Não — as horas já foram trabalhadas; o crédito é devido mesmo na justa causa.

Estou devendo horas ao banco. Podem descontar do acerto?

Só com previsão no instrumento que criou o banco — sem previsão, o desconto é questionável. Registre ressalva se acontecer.

O saldo pago na rescisão tem reflexos?

Sim — são horas extras: FGTS sobre elas e cômputo nas médias das verbas.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, art. 59, §3º

Saldo não compensado pago na rescisão sobre o salário atual.

CLT, art. 477

O prazo de 10 dias inclui o acerto do banco.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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