Banco de horas na rescisão: o saldo vira dinheiro
Guia de Banco de horas · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 20/07/2026
Resposta rápida: Acabou o contrato com crédito no banco? A empresa paga as horas como extras (hora + adicional), calculadas sobre o salário da data da rescisão (CLT, art. 59, §3º) — em qualquer tipo de desligamento, inclusive pedido de demissão.
Saldo positivo: pagamento garantido
O §3º do art. 59 é expresso: na rescisão sem que a compensação tenha ocorrido, o trabalhador recebe as horas não compensadas com o adicional, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão — o que joga a seu favor se houve aumento salarial no caminho.
Vale para todo desligamento: dispensa, pedido de demissão, acordo, término de contrato e até justa causa — o crédito do banco é hora já trabalhada; não se perde com o motivo da saída.
Saldo negativo: o lado controverso
A empresa pode descontar débito do banco no acerto? A CLT não trata expressamente. Na prática: com previsão clara no instrumento do banco (especialmente coletivo), o desconto costuma ser aceito; sem previsão, prevalece o entendimento de que o risco da atividade é do empregador — folga concedida por conveniência da empresa não deveria virar dívida do trabalhador. Se descontarem sem base, conteste (ressalva no TRCT + sindicato).
Conferindo no acerto
Antes da homologação do seu desligamento: peça o extrato final do banco e confira: (1) o saldo bate com seu controle? (2) a rubrica no TRCT usa o salário atual e inclui o adicional? (3) os reflexos das horas pagas (DSR, FGTS) vieram? A calculadora de banco de horas apura o saldo e a de rescisão integra tudo.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Fui demitido com 40 horas no banco. Recebo?
Sim — como horas extras (hora + adicional) sobre o salário da data da rescisão, no acerto dos 10 dias.
Pedi demissão. Perco o saldo do banco?
Não — o crédito é pago em qualquer modalidade de desligamento.
Justa causa perde o banco de horas?
Não — as horas já foram trabalhadas; o crédito é devido mesmo na justa causa.
Estou devendo horas ao banco. Podem descontar do acerto?
Só com previsão no instrumento que criou o banco — sem previsão, o desconto é questionável. Registre ressalva se acontecer.
O saldo pago na rescisão tem reflexos?
Sim — são horas extras: FGTS sobre elas e cômputo nas médias das verbas.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Saldo não compensado pago na rescisão sobre o salário atual.
O prazo de 10 dias inclui o acerto do banco.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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