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AcertoCLT

Registro e anotações: obrigações (e proibições) da empresa

Guia de Carteira de Trabalho · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026

Resposta rápida: A admissão deve ser informada ao eSocial até o dia anterior ao início; as anotações do contrato saem em até 5 dias úteis (CLT, art. 29). E o §4º é taxativo: anotações desabonadoras são proibidas — justa causa e processos não vão na carteira.

As obrigações, com prazos

O que a empresa deve fazer:

  • Registrar a admissão no eSocial até a véspera do 1º dia — trabalhar “uns dias de teste” sem registro é ilegal (o contrato de experiência existe exatamente para testar COM registro)
  • Anotar em até 5 dias úteis: salário, cargo, data de admissão e condições especiais
  • Manter atualizado: alterações salariais, férias, afastamentos
  • Dar baixa na rescisão dentro do prazo do acerto (10 dias), com a data correta — projetada, no aviso indenizado
  • Descumprir gera multa administrativa por empregado (art. 47: falta de registro é das multas mais pesadas da fiscalização)

O que é PROIBIDO anotar

O art. 29, §4º veda anotações desabonadoras: motivo da dispensa (inclusive justa causa), processos judiciais, advertências, "não recomendo". A baixa registra a data — ponto. Anotação desabonadora gera indenização por dano moral, e o mesmo vale para "listas sujas" informais entre empregadores (prática discriminatória).

Na dúvida do que um futuro empregador vê: datas de entrada e saída, cargo e salário. Justa causa não deixa rastro no documento.

Ferramentas que ajudam neste caso

Perguntas frequentes

Em quanto tempo a empresa deve assinar minha carteira?

O registro no eSocial deve sair ATÉ a véspera do primeiro dia; as anotações do contrato, em 5 dias úteis.

“Período de teste” sem carteira é permitido?

Não existe — teste legal é o contrato de experiência, registrado desde o 1º dia. Dias sem registro são passivo da empresa.

Justa causa fica anotada na carteira?

Não — anotações desabonadoras são proibidas. Registra-se apenas a data da saída.

Empresa pode anotar advertência ou processo na carteira?

Jamais — é anotação desabonadora vedada, com direito a indenização se ocorrer.

Qual multa a empresa paga por empregado sem registro?

Multa administrativa por empregado irregular (art. 47 — valor elevado, dobrado na reincidência) além de todo o passivo trabalhista.

Base legal

Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.

CLT, arts. 29 e 47

Prazos de anotação, vedações e multas.

Portaria MTP 671/2021

Os prazos operacionais do registro eletrônico.

Você também pode precisar

Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.

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