CCT × ACT: o que são e a quem se aplicam
Guia de Convenções coletivas · leitura de 4 min · nível iniciante · atualizado em 21/07/2026
Resposta rápida: CCT (convenção) é negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o patronal — vale para toda a categoria na base territorial. ACT (acordo) é entre o sindicato e uma empresa — vale só para os empregados dela. Havendo os dois, o acordo prevalece sobre a convenção (art. 620, pós-reforma).
Os dois instrumentos
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): negociada entre o sindicato profissional (dos trabalhadores) e o sindicato patronal (CLT, art. 611). Alcança todos os empregados da categoria naquela base territorial — do comércio de São Paulo, dos metalúrgicos do ABC — independentemente de filiação.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): entre o sindicato profissional e uma ou mais empresas específicas (art. 611, §1º). Serve para condições sob medida: PLR da empresa X, banco de horas próprio, turnos especiais.
Quando os dois existem, qual vale?
Antes de 2017 aplicava-se a norma mais favorável; a reforma inverteu: o art. 620 manda prevalecer o ACT sobre a CCT — mesmo quando menos favorável. Por isso importa saber se a sua empresa tem acordo próprio: ele é a sua norma, no que dispuser.
Qual é a minha categoria?
Pela regra geral, a categoria segue a atividade preponderante da empresa (não a sua função): o analista de TI de um banco é bancário; o motorista de uma indústria é industriário. Exceção: categorias diferenciadas (motoristas profissionais, secretárias, engenheiros…) seguem o sindicato da profissão. Na dúvida, o guia de busca resolve em minutos.
Ferramentas que ajudam neste caso
Perguntas frequentes
Não sou sindicalizado. A convenção vale para mim?
Vale integralmente — CCT e ACT alcançam toda a categoria/empresa, filiado ou não.
Acordo da empresa pode ser pior que a convenção?
Pode dispor diferente e prevalece (art. 620) — respeitados os direitos inegociáveis do art. 611-B.
Trabalho remoto para empresa de outro estado. Qual convenção vale?
Em regra, a da base territorial onde o contrato se executa — no teletrabalho, discute-se o local do empregado ou do estabelecimento; muitos ACTs já disciplinam. Confira o contrato.
O que é data-base?
O “aniversário” anual da categoria: o mês da negociação do reajuste e da renovação das cláusulas.
Empresa sem sindicato patronal pode ter norma coletiva?
Sim — via ACT direto entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa.
Base legal
Confira direto na fonte — cada regra deste guia vem de uma norma.
Definições de CCT/ACT e a prevalência do acordo.
O reconhecimento das convenções e acordos coletivos.
Você também pode precisar
Estimativa com base na legislação vigente. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores; situações específicas (estabilidade, insalubridade, comissões complexas) pedem análise individual. Este resultado não substitui contador, advogado ou o cálculo oficial da homologação.
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